Nesta semana um dos assuntos mais comentados da internet foram as denúncias de assédio sexual pelos participantes MC Guimê e Cara de Sapato durante uma festa no Big Brother Brasil com a participante mexicana Dania Mendez.
O episódio rendeu a expulsão dos dois participantes e a Polícia Civil do Rio de Janeiro já instaurou uma investigação para apurar a conduta do cantor e do lutador de MMA.
De acordo com a advogada e consultora jurídica, Dra. Lorrana Gomes, a condenação por importunação sexual é muito mais provável que a por assédio sexual.
“O assédio está muito mais relacionado à sensação da vítima, o que ela sentiu no momento é crucial para o processo, o que torna a situação bastante particular precisando ser analisada especialmente de forma individual e com mais critérios, o que não ocorre tanto no crime de importunação sexual”.
“No crime de importunação sexual as avaliações não são baseadas apenas na perspectiva da vítima, mas também no incômodo social sobre o delito, por mais que algumas vezes a vítima não perceba a importunação as pessoas em volta podem identificar a situação, que é o que talvez possamos identificar nesse caso”. Explica Dra. Lorrana Gomes.
O crime de importunação sexual está presente no artigo 215-A do Código Penal e pune práticas contra alguém sem a sua anuência do ato libidinoso com o objetivo de satisfazer prazer sexual próprio ou de terceiros e pode gerar pena de reclusão de 1 a 5 anos.
Sobre a Dra. Lorrana Gomes
Lorrana Gomes, Advogada e Consultora Jurídica, inscrita sob a OAB/MG188.162, fundadora do escritório de Advocacia L Gomes Advogados (full service). Graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara e pós graduanda em Direito Previdenciário e Lei Geral de Proteção de Dados. Autora de diversos artigos jurídicos.
|