noticias Seja bem vindo ao nosso site Jornal Folha Sertaneja Online!

Professor Nery

O dez que Edvaldo não me deu

Publicada em 02/06/24 às 10:57h - 225 visualizações

Francisco Nery Júnior


Compartilhe
Compartilhar a noticia O dez que Edvaldo não me deu  Compartilhar a noticia O dez que Edvaldo não me deu  Compartilhar a noticia O dez que Edvaldo não me deu

Link da Notícia:

O dez que Edvaldo não me deu
 (Foto: imagem ilustrativa)

Na crônica anterior, ganhei um dez provocado por um caolho. A professora prometeu e mo deu. Nesta, o professor Edvaldo mo-lo negou. Lembra ao leitor Machado de Assis. Estou a lê-lo. Assim, explicado este primeiro parágrafo. 

A aula, desta vez, era de filosofia e o professor Edvaldo, com estudo na Áustria e tudo, professor dos melhores que tínhamos no Colégio Central da Bahia, colégio de segundo grau que equivalia a um terceiro – ou quarto -; ele dava aula. Sem zanga, mas com vetustez, nos mantinha, com maestria, antenados. Ficávamos ligados nas suas exposições. Benditas aulas expositivas que tínhamos nós outros!

Veio a calhar o assim chamado paradoxo socrático, abordado na aula. “O pecado é uma ignorância. O verdadeiro sábio não pode pecar”, nos lançou o grande mestre questionando onde residia o paradoxo. E prometeu um dez a quem respondesse à provocação.

“É que quem ignora a lei não a transgride”, retruquei, sentado bem na frente, na primeira fileira, possivelmente com toda a reserva de um aluno lá de trás. Provavelmente sem ênfase, guturalmente; medo de um fora.

O dez não saiu pra ninguém. Veio o arremate final do mestre e a minha observação: “Foi o que eu disse”, para nenhum efeito, como dizem os americanos. Na época, um dez a um aluno não estava [ainda] banalizado. Era coisa excepcional. 

Não ganhei o meu segundo dez no meu curso clássico, a vida continuou e estamos agora a conversar – leitores e eu.

Se ouvidos moucos ou má-fé, palavra dada não considerada dívida, possível ruído na comunicação, só Deus sabe.

Francisco Nery Júnior

P.S. A controvérsia sobre a obrigação de o cidadão conhecer a lei existe. De fato, a sua validade só é considerada após a sua publicação. No caso do Estado, no Diário Oficial (nos níveis federal, estadual e municipal).




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (75)99234-1740

Copyright (c) 2024 - Jornal Folha Sertaneja Online - Até aqui nos ajudou o Senhor. 1 Samuel 7:12
Converse conosco pelo Whatsapp!