A Prefeitura de Paulo Afonso, por meio da Secretaria de Educação (Seduc), publicou um Decreto que prevê mais uma medida de segurança para alunos da rede municipal de ensino e a comunidade escolar. O documento nº 6368/23 ressalta que fica autorizada vistoria diária na entrada das unidades de ensino, dos objetos portados pelos estudantes.
O texto explica a medida como cautelar para a proteção da comunidade escolar, bem como controlar o acesso de terceiros nas dependências da escola. A ação será adotada por um prazo de 60 dias, contados a partir desta quarta-feira (19). “Estamos atentos e ativos para proteger nossos alunos e todos que fazem parte da escola. Queremos que a cultura de paz se instale e assim possamos ter dias de normalidade e sem sobressaltos”, diz a secretária de Educação, Elza Brito.
A vistoria será realizada por servidor designado pelo gestor da escola, respeitando a dignidade do aluno, sem causar constrangimento, tratamento vexatório ou aterrorizante. De acordo com o decreto, a equipe gestora deverá orientar os servidores para que fiquem atentos às mudanças de comportamento de alunos, e quando houver, comunique imediatamente à Secretaria Municipal de Educação.
O Decreto nº 6368/23, em seu Artigo 4º, ainda determina à Secretaria Municipal de Educação as seguintes medidas:
-Realizar tratativas com os órgãos de segurança a fim de firmar parcerias, com vistas a garantir a segurança dos estudantes e profissionais de educação, inclusive com a intensificação do patrulhamento regular das unidades de ensino, com o objetivo de assegurar a oferta regular do ensino obrigatório;
-O estudo sobre o impacto financeiro para aquisição de equipamentos e recursos de segurança nas escolas;
-O sigilo da identidade do suposto autor de atos ou de comportamentos violentos, objetivando não glorificar a imagem de possível agressor;
-A promoção de uma política educacional para promover a cultura de paz;
-Implementar ações de discussão, prevenção e orientação através de Comitê instaurado para este fim.
O Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 14 de abril de 2023.