Anilton Bastos Pereira, atual candidato a vice-prefeito de Paulo Afonso na chapa com o prefeito Marcondes Francisco, admitiu para a justiça federal que seu nome consta da lista de gestores que tiveram contas julgadas irregulares pelo TCU (Tribunal de Contas da União), “o que pode refletir em sua inelegibilidade para disputar o cargo de vice-prefeito nas eleições que se aproximam.”
De fato, conforme o TCU, durante a gestão de Anilton, o município recebeu R$ 257.850,40 do Pnate. A prestação de contas foi inicialmente aprovada pelo Conselho de Acompanhamento de Controle Social (CACS). No entanto, uma auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) entre 20 e 24 de março de 2017 revelou graves irregularidades, incluindo subcontratação e superfaturamento no contrato nº 445/2010 com a empresa José Carlos dos Santos Transportes – ME, no valor total de R$ 2.524.826,96. O município pagou à contratada R$ 28.359.869,02 entre 2012 e 2016, dos quais 4% eram provenientes do Pnate (R$ 420.539,64). Estima-se que o prejuízo ao erário, decorrente do superfaturamento e uso inadequado dos recursos federais em 2014, foi de R$ 100.993,08.
Decisão do TCU
A decisão do TCU considerou que o ex-prefeito e a empresa contratada foram responsáveis por irregularidades na execução do contrato. Após a instauração da Tomada de Contas Especial (TCE), e a citação dos responsáveis em 2021 e 2022, ambos não apresentaram defesa. O TCU concluiu que os responsáveis deveriam ser considerados revels, e, na ausência de justificativas, as contas foram julgadas irregulares.
O TCU determinou que Anilton Bastos Pereira, em solidariedade com a empresa José Carlos dos Santos Transportes – ME, deve ressarcir o valor de R$ 100.993,08 ao erário e pagar multas individuais, conforme previsto na legislação.
Decisão da justiça federal recoloca Anilton na disputa
Com a iminente inelegibilidade, Anilton Bastos entrou com ação na justiça para concessão de tutela antecipada em caráter antecedente e conseguiu a liminar.
O juiz João Paulo Pirôpo de Abreu, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Paulo Afonso, decidiu favoravelmente ao ex-prefeito. A decisão judicial reconheceu que houve falhas na comunicação durante o processo administrativo de prestação de contas, o que comprometeu o direito de defesa de Anilton. Assim, a decisão determinou a suspensão dos efeitos das TCE até o julgamento do mérito do pedido principal.
A Justiça Federal intimou o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a decisão e concedeu um prazo de 15 dias para que Anilton adite sua petição inicial e complemente sua argumentação.
Impacto
Com essa decisão garante a Anilton prosseguir com o registro de sua candidatura a vice-prefeito, ao menos até o julgamento definitivo do processo.