A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA na comarca de Paulo Afonso, norte do estado, obteve uma liminar na última quinta-feira, 27, para evitar que moradores do loteamento Sal Torrado 2, no bairro Fazenda Chesf, tenham imóveis e construções derrubados pela companhia hidrelétrica, que quer a reintegração de posse.
Aproximadamente 134 famílias residem no local há pelo menos 26 anos e muitos moradores se encontram desempregados. Alguns usam o espaço habitado também para plantação, agricultura familiar, criação de gado, além de terem investido valores nas construções de suas casas.
Na liminar, o juiz Rosalino dos Santos Almeida deferiu o pedido de urgência da DPE/BA entendendo que a demora na decisão poderia causar prejuízos. O magistrado fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de continuidade ou prática de nova turbação.
Entenda o caso
Alegando ser uma área de reserva ambiental, no último dia 19 de junho, a Companhia Hidrelétrica do São Francisco – Chesf demoliu seis construções no local, derrubou cercas, marcos e alicerces das residências. A DPE/BA impetrou ação para evitar novas derrubadas, em que consta a alegação de moradores de não haver sido apresentado nenhum mandado judicial pela empresa no momento.
Na quinta-feira, 27, funcionários da Chesf, retornaram ao local para continuar com as demolições, mas foram interrompidos com a intervenção da defensora pública Natalie Navarro, que atua na comarca de Paulo Afonso e conseguiu dialogar com representantes da empresa e conter a atividade.
“Estamos buscando diálogo com a Chesf. Eles alegam que estão usando desforço imediato para impedir as novas construções. A lei permite isso, mas o que eles estão destruindo já está lá há muito tempo. Ontem (quinta), estive lá juntamente com o defensor Sócrates Costa, dialogamos com a PM e o gestor da Chesf. Eles recuaram, desde que os moradores se comprometam a não levantar novas construções. Após o recuo, pedi a reconsideração ao juiz e ele concedeu a liminar”, explicou Natalie.
Segundo a defensora, a empresa tem processos de reintegração de posse na área. “Eles não podem fazer uma remoção sem planejamento e um projeto para abrigar essas pessoas, que são carentes. Todo o ordenamento jurídico veda que seja feita uma desocupação dessa forma, são pessoas que estão lá há muito tempo, são necessárias políticas públicas antes, porque elas não podem simplesmente ficar na rua”, falou.
Natalie explica, ainda, que o local era deserto quando os moradores chegaram. “Eles desmataram, construíram vielas, deram função social para a propriedade, moradia, agricultura, subsistência própria, e a Chesf não se manifestou. Omitiu-se e somente anos depois requereu a posse”. Para ela, a própria empresa permitiu a consolidação das famílias no local.
Em reunião formal com a Defensoria na tarde desta sexta-feira, a Chesf afirmou que respeitará a liminar concedida pelo juiz, mas recorrerá. A Instituição de acesso à justiça está conversando com os moradores e avaliando quais medidas tomar.