O problema da saúde pública em Paulo Afonso ganhou espaços na mídia local e regional no início do mês de Dezembro.
Ainda no dia 1º de Dezembro, a falta de renovação de contratos de médicos do HNAS levantou a história longa dos projetos e recuos da passagem do Hospital mantido pela Chesf para outras instituições que, de tão morosa negociação foi chamada pelo governador da Bahia de “enredo de novela mexicana”.
Em face da repercussão da notícia em emissoras de rádios, jornais e sites da cidade e da região, a Diretoria da Chesf emitiu Nota Oficial informando sobre as razões que fizeram com que não se concretizasse a renovação dos contratos dos médicos, impedidos pela burocracia das licitações públicas.
Por uma lamentável coincidência, no dia 2 de Dezembro ocorre a morte de parturiente e do seu bebê, neste mesmo hospital.
E sobre esse fato, a direção do hospital encaminhou para os sites e mídia da cidade uma nota de esclarecimento à população que transcrevemos na íntegra a seguir.
Esses fatos, lamentáveis, só agravam a situação precária em que se encontra a saúde pública em Paulo Afonso e o problema do Hospital da Chesf, cuja transferência para outras instituições vem se arrastando a dezenas de anos e o povo mais humilde é quem vive sofrendo, porque também a pequena UTI, de dez leitos, patrocinada anunciada pelo governo do Estado em parceria com a Prefeitura de Paulo Afonso vem sendo construída desde 2018 e tem promessa de conclusão da parte física para abril de 2020, ficando ainda sob a responsabilidade do Estado da Bahia a aquisição dos equipamentos e sob a responsabilidade da Prefeitura de Paulo Afonso a contratação de médicos e profissionais especializados para o seu pronto funcionamento.
Também, coincidentemente (ou não), 2020 é ano de eleições municipais...
Veja a nota da direção do Hospital da Chesf sobre o caso da morte da paciente e seu bebê, durante o parto.
“NOTA DE ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO
O Hospital Nair Alves de Souza – HNAS vem a público emitir o seguinte esclarecimento acerca do óbito de paciente e seu recém-nascido ocorrido no dia 01/12/19, fato este veiculado na imprensa local e nas redes sociais:No dia 11/07/19 a paciente foi atendida no Pronto Socorro do Hospital Nair Alves de Souza no primeiro trimestre de gestação para administração de medicação prescrita por médico do PSF.
1- No dia 26/11/19, às 22:31h, foi atendida na Sala de Parto sem critério de internamento por não se encontrar em trabalho de parto tendo ficado em observação.
2- Na manhã do dia 27/11/19, às 08h30min, após nova avaliação por profissional médico foi liberada com orientação de retornar ao Hospital ao entrar em trabalho de parto.
3- A paciente foi novamente admitida no Hospital às 08h45min do dia 01/12/2019. Atendida por obstetra, foi avaliada e encaminhada para internamento na Sala de Partos.
4- Acompanhada pela equipe da Sala de Partos, foi avaliada às 12h, 15h10min e às 15h30min, por obstetra, que iniciou a indução do parto.
5- Após a indução do parto, ficou a paciente sendo acompanhada pela equipe de obstetrícia, sendo reavaliada às 17h, 18h, 20h, 22h do dia 01/12/19 e à 00h30min e às 05h do dia 02/12/19, apresentando boa consciência e orientação, tendo inclusive se alimentado no período.
7- Às 08h30min, foi novamente reavaliada por obstetra, encontrando-se dentro na normalidade para o quadro de trabalho de parto iniciando a dinâmica uterina e dilatação do colo do útero com boa ausculta cardíaca fetal.
8- Às 09h30min foi mais vez uma reavaliada por obstetra, continuando seu quadro dentro da normalidade aumentando a dilatação mantendo boa ausculta fetal e boa dinâmica uterina, não apresentando nenhum sinal de alarde para eclampsia até esse período.
9- Continuando sob os cuidados da equipe de obstetrícia, às 11h35min, já em processo adiantado de parto, apresentou pico hipertensivo e convulsão (eclampsia) sendo imediatamente atendida por obstetra, com prestação do atendimento emergencial, e encaminhada em estado grave ao bloco cirúrgico com controle da convulsão, onde foi realizada a cesariana tendo sido retirado o feto em óbito, momento em que a neonatologista informou à acompanhante acerca do óbito e da gravidade do quadro clínico da paciente, sendo encaminhada para atendimento psicológico.
10- Após a cirurgia, a paciente ficou em observação no bloco cirúrgico sob os cuidados da equipe cirúrgica (obstetra, cirurgião geral, anestesista e equipe de enfermagem) vindo apresentar distúrbio de coagulação pelo que foi indicado histerectomia na tentativa se salvaguardar sua vida, contudo, tendo o quadro se agravado vindo a óbito durante o procedimento cirúrgico.
11- Importante ressaltar que, a todo tempo que esteve sob os cuidados do Hospital Nair Alves de Souza, a paciente foi atendida e acompanhada por equipe que contou com profissionais médicos especialistas, enfermeiros obstetras e técnicos de enfermagem, não faltando em momento algum assistência médica e hospitalar.
O Hospital Nair Alves de Souza – HNAS se solidariza com a dor da família e lamenta a fatalidade ocorrida, ao tempo em rechaça qualquer imputação de que o atendimento médico tenha concorrido para o fato.
(reproduzida do site http://www.pa4.com.br, onde também não consta o ítem 6 da nota acima)