Secretaria de Saúde fortalece atendimento psicológico aos profissionais que atuam no combate ao Covid 19
A medida tem o intuito de amenizar os impactos psicológicos que são causados aos servidores municipais pelo combate ao vírus
A prefeitura de Paulo Afonso, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, implantou um sistema de assistência psicológica, a Acolhida Psicológica Emergencial na Pandemia (APEP). O projeto é voltado para os profissionais que estão atuando no enfrentamento ao coronavírus (Covid 19).
A medida tem o intuito de amenizar os impactos psicológicos que são causados aos servidores municipais pelo combate ao vírus, fortalecendo a construção de uma saúde pública mais humanitária.
A Acolhida Psicológica Emergencial na Pandemia será formada por cinco psicólogos que estarão realizando escutas terapêuticas pontuais. “Os profissionais de saúde que atuam no município diariamente enfrentam uma série de desafios, entretanto, estão agora diante de um ainda maior: o combate ao coronavírus. Com essa medida a secretaria de Saúde visa manter o equilíbrio da saúde mental dos profissionais em atividade na batalha contra o Covid 19”, ressalta o secretário de Saúde, Ghiarone Garibalde.
(Ascom/PMPA)
Estabelecimentos comerciais cumprem decreto que dispõe sobre limitação de clientes e higienização do ambiente
Os estabelecimentos comerciais que estão em atividades em Paulo Afonso começam a seguir as normas do Decreto Municipal nº 5.769. O documento prevê o limite do número de pessoas e proporciona todo o suporte de higienização necessária para evitar o contágio e a disseminação do coronavírus (Covid 19), como preconiza a Organização Mundial de Saúde (OMS).
O Procurador Geral do município, Igor Montalvão, detalhou como deve ser o procedimento pelos estabelecimentos comerciais que estão em funcionamento, “Para tentar evitar aglomerações nos supermercados e afins, a quantidade de pessoas permitidas, ao mesmo tempo, dependerá da área total da parte de vendas no sentido de ser permitida uma pessoa a cada 20 metros quadrados de área. Exemplo, se o estabelecimento tem uma área destinada à venda de 100 metros quadrados, poderá permitir a entrada de até cinco pessoas ao mesmo tempo. Será obrigatória também a higienização dos consumidores na entrada, bem como a desinfecção do carrinho ou cestas na presença do consumidor”.
Para ver informações detalhadas do Decreto nº 5.769, clique no link abaixo:
https://drive.google.com/file/d/1cVWZBBFWpaKgJkTkBQGvKWd6o4gRCdh4/view?usp=sharing
(Ascom/PMPA)