Considerando a decisão judicial proferida nos autos da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, a Prefeitura de Paulo Afonso vem a público esclarecer:
É fato público e notório que o Município de Paulo Afonso restringiu o ingresso de turistas e indivíduos de outras localidades no território municipal, nos dias 08, 09 e 10 de abril, o que fez com fundamento no art. 8° e 9°, do Decreto de n°. 5.766, de 20 de Março.
A ação judicial fora protocolada no plantão judicial e a liminar foi concedida por um juiz federal plantonista de Salvador, limitada a não realização do fechamento das fronteiras do Município.
A prefeitura entende que a decisão vai de encontro ao quanto decido pelo Supremo Tribunal Federal e irá recorrer da decisão para sua reforma.
Cumpre esclarecer a população que as barreiras sanitárias estão mantidas e continuarão realizando a triagem sanitária.
(Ascom/PMPA)