noticias Seja bem vindo ao nosso site Jornal Folha Sertaneja Online!

Local

Decreto estabelece medidas para o pagamento presencial em lojas

Publicada em 13/04/20 às 22:30h - 912 visualizações

Ascom/PMPA


Compartilhe
Compartilhar a noticia Decreto estabelece medidas para o pagamento presencial em lojas   Compartilhar a noticia Decreto estabelece medidas para o pagamento presencial em lojas   Compartilhar a noticia Decreto estabelece medidas para o pagamento presencial em lojas

Link da Notícia:

Decreto estabelece medidas para o pagamento presencial em lojas
 (Foto: Divulgação Ascom PMPA)


A Prefeitura de Paulo Afonso publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (13), o Decreto 5.773/2020, que estabelece a abertura das lojas para o recebimento de pagamento presencial.

O documento ressalta que os estabelecimentos funcionarão das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, aplicando diversas medidas de segurança para evitar a aglomeração e somente poderão permitir a circulação, ao mesmo tempo, de até 02 consumidores de forma simultânea no interior do estabelecimento e a presença de no máximo dois empregados, devendo um destes permanecer na porta de entrada organizando a fila com distanciamento de 2,00 m e a recepção dos consumidores.

O decreto explica ainda que os estabelecimentos são obrigados a fornecer máscaras de proteção e álcool gel, de forma contínua, diária e em disponibilidade suficiente para todos os empregados, colaboradores e prestadores de serviços;

Na entrada deverá haver a disponibilização de álcool gel e/ou pia com torneira, sabão líquido e papel toalha destinado a higienização das mãos dos consumidores. Deverão ainda manter a higienização e desinfecção de todo ambiente de forma contínua e permanente, em especial pisos e maçanetas.

Os estabelecimentos de que trata o presente decreto deverão funcionar com abertura de uma única porta, aberta até a altura máxima de 1,90 m, devendo fixar de forma visível que a abertura é restrita ao pagamento presencial de dívidas dos consumidores, vedado em todo caso a venda de produtos.

O texto ressalta que o horário previsto não se aplica aos estabelecimentos comerciais cujas atividades já se encontram autorizadas pelos Decretos 5.766 de 20 de Março de 2020 e 5.771 de 03 de Abril de 2020, devendo tais estabelecimentos receber os valores nos horários previstos nos respectivos Decretos.

O documento reforça ainda a abertura das casas lotéricas e correspondentes bancários vinculados a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banco do Nordeste, exclusivamente para assuntos relativos ao Auxílio Emergencial instituído pela Lei N° 13.982/2020.

As casas lotéricas e correspondentes bancários obrigatoriamente deverão manter as filas organizadas, com a distância mínima de 2,00 m recomendada pela OMS- Organização Mundial da Saúde, garantindo fila exclusiva para atendimento das pessoas que se encontram no grupo de risco, já estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

Confira o Decreto:

https://drive.google.com/file/d/18QKZQGIUiyl1O2yPcIpJvLKS6N12WQjC/view?usp=sharing

Ascom/PMPA




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (75)99234-1740

Copyright (c) 2024 - Jornal Folha Sertaneja Online - Até aqui nos ajudou o Senhor. 1 Samuel 7:12
Converse conosco pelo Whatsapp!