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Novo decreto prevê a abertura do comércio de Paulo Afonso-BA de 8h às 14h

A decisão do chefe do Executivo Municipal altera e revoga dispositivos específicos do Decreto nº 5.776 de 17 de Abril de 2020 e dá outras providencias.

Publicada em 22/04/20 às 23:33h - 1161 visualizações

Ascom/PMPA


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Novo decreto prevê a abertura do comércio de Paulo Afonso-BA de 8h às 14h
 (Foto: Divulgação Ascom PMPA)


Em decorrência da atual situação de emergência e necessidade de conscientizar a população sobre as medidas indispensáveis de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus, o prefeito de Paulo Afonso, Luiz Barbosa de Deus, assinou nesta quarta-feira (22), o Decreto Municipal número 5.777/2020.


A decisão do chefe do Executivo Municipal altera e revoga dispositivos específicos do Decreto nº 5.776 de 17 de Abril de 2020 e dá outras providencias.


De acordo com o documento publicado na edição de número 3399 do Diário Oficial do Município, a partir desta quarta-feira (22), fica permitido o funcionamento das atividades comerciais no município de Paulo Afonso no horário das 8h às 14h, de segunda a sábado, exceto aquelas elencadas no artigo primeiro do presente decreto.


A limitação de horário não se aplica aos seguintes estabelecimentos: postos de combustíveis e congêneres, feiras-livres desde que respeitando o espaçamento mínimo de dois metros entre as bancas instaladas, os estabelecimentos médicos, hospitalares, unidades de saúde, laboratórios de análises clinicas, farmacêuticos, psicológicos, clinicas de fisioterapia, clínicas credenciadas ao Detran-BA, vacinação e venda de produtos hospitalares, distribuidoras e revendedoras de gás e água, casas funerárias, indústrias relacionadas a serviços essenciais e transportadoras.


O acesso aos estabelecimentos comerciais, durante as primeiras duas horas a partir do horário de funcionamento, fica destinado exclusivamente as pessoas que façam parte do grupo de risco.


Só será permitido a circulação ao mesmo tempo de uma pessoa por cada 20 m². É de obrigação do estabelecimento comercial, disponibilizar álcool gel e/ou pia com torneira, sabão liquido e papel toalha destinado a higienização das mãos dos consumidores.


Os restaurantes e distribuidoras de bebidas somente poderão funcionar pelo sistema delivery, vedado em todo caso atendimento presencial.


Clique no link abaixo para ver o decreto na íntegra

https://drive.google.com/file/d/1_HIiJ_-5TdPL0qIdSGpsmFU-V_kT5Fx_/view?usp=sharing

 

Ascom/PMPA




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