A crise pandêmica provocada pelo novo coronavírus tem afetado a vida do cidadão pauloafonsino, e tem causado uma grande preocupação no poder público. A situação atual tem causado uma crise econômica, o que levou a gestão a prorrogar o prazo para pagamento do IPTU e outras taxas municipais no exercício de 2020.
De acordo com o Decreto Municipal 5.785, assinado pelo prefeito Luiz Barbosa de Deus e publicado na edição nº 3429 do Diário Oficial do Município desta sexta-feira (08), novas medidas referentes ao pagamento do Imposto sobre Propriedade Territorial e Predial Urbana (IPTU) foram destacadas.
De acordo com o decreto, fica prorrogada a data de vencimento do IPTU, com vencimento em 30 de abril de 2020, para 30 de outubro de 2020. O imposto poderá ser recolhido até dia 30 de outubro de 2020 em parcela única, com 10% de desconto.
O pagamento poderá ser efetuado em três parcelas com vencimento da primeira parcela em 30 de outubro; a segunda parcela em 30/ de novembro e a terceira parcela em 30 de dezembro, sem desconto dos 10%.
A taxa de fiscalização do funcionamento- TFF, a taxa de fiscalização Ambiental- TFA e a Taxa de Licença para Exploração dos meios de Publicidade- TLP, do exercício 2020, com vencimento em 30 de abril de 2020, poderão ser recolhidos até 30 de agosto de 2020, em parcela única.
As decisões consideram o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020. A declaração da condição de transmissão pandêmica da infecção humana pelo COVID- 19, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020 é outro fator que influencia nas novas medidas. A gestão municipal entende que há a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão populacional, bem como buscar o equilíbrio da nossa economia.
Para ter acesso ao decreto completo acesse o link:
https://drive.google.com/file/d/1QrP4tVL0yV3GFZpZpbD4K4mL3Od3tr-o/view?usp=sharing
Ascom/PMPA