Os servidores públicos municipais que atuarem durante a pandemia da Covid-19 receberão a gratificação de 30% nos seus salários. O benefício é fruto da Lei nº 1.442/2020 que foi sancionada pelo prefeito Luiz de Deus, cujo Projeto de Lei de autoria do Executivo foi aprovado na última segunda-feira (8), durante a sessão virtual realizada na Câmara de Vereadores.
Para o prefeito Luiz de Deus, o subsídio é uma forma de reconhecer o trabalho desenvolvido pelos profissionais que estão na linha de frente. “Temos servidores não somente na saúde, mas em diversas áreas que estão trabalhando incansavelmente para proteger e cuidar da população frente a pandemia e nada mais justo que sejam reconhecidos por meio dessa gratificação”, enfatiza.
A gratificação extraordinária será paga aos servidores que ocupem cargos comissionados enquanto durar o período emergencial em virtude do novo coronavírus.
Acesse o link para ter acesso a Lei:
https://drive.google.com/file/d/1qcPrz_WcmcxcbSxsc-yoy3K-yIvzEnq4/view?usp=sharing
Ascom/PMPA