Em virtude de matéria publicada nos meios de comunicação, sob o título "Município alega não ter verba para leitos de UTI, e faz festa junina", a Prefeitura Municipal de Paulo Afonso vem a público esclarecer:
A matéria, que surgiu a partir de notícia divulgada na própria página institucional do Ministério Público Federal, não esclarece os fatos de acordo com sua realidade, omitindo informações que são indiscutivelmente de interesse público.
Cumpre observar que jamais houve realização de "festa junina" com montagem de estruturas ou contratação de artistas renomados, mas buscou, em última análise, realizar uma comemoração simbólica e cultural como forma de aliviar a tristeza e sofrimento que atormenta nosso povo, enquanto propicia uma renda digna aos artistas da terra que vem sendo massacrados financeiramente nesses tempos de pandemia. Como diz o nome, Forró Esperança, que promove e oportuniza ESPERANÇA pra quem toca e pra quem escuta música em um tempo de tanta tristeza.
A realização do Forró Esperança foi uma maneira que a Prefeitura Municipal de Paulo Afonso encontrou de ajudar os artistas da terra, utilizando recursos próprios, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), e que em hipótese alguma compromete qualquer a efetivação de ações destinadas ao enfrentamento da COVID-19.
Quanto a colocação sobre a UTI no Hospital Nair Alves de Souza (HNAS), o Ministério Público Federal tem pleno conhecimento que a despesa pública deve ser programada, como forma de garantir o equilíbrio fiscal entre receita e despesa, e partindo dessa premissa, a Prefeitura já havia informado ao referido órgão a limitação de recursos para reforma do HNAS destinado a instalação de leitos de UTI e de enfermaria para enfrentamento do COVID-19, em decorrência da imprevisibilidade da chegada da pandemia para os cofres públicos.
Encontra-se em trâmite na Subseção da Justiça Federal de Paulo Afonso uma Ação Civil Pública de nº. 1000435-98.2019.4.01.3306, de autoria do próprio MPF, que tem por objeto a gestão e manutenção Hospital Nair Alves de Souza, a ser realizada de forma solidária pelo Município de Paulo Afonso, Estado da Bahia e União, onde se encontra depositado judicialmente o valor de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), destinado, exclusivamente, para reforma do prédio da referida Unidade Hospitalar.
Com isso, pretende o Município de Paulo Afonso que a reforma para instalação dos leitos para enfrentamento do COVID-19 no HNAS, no valor de R$ 3.837.000,00 (três milhões oitocentos e trinta e sete mil reais), seja realizada com aqueles recursos depositados judicialmente que, ressalvamos, são destinados única e exclusivamente para reforma do Hospital, sendo totalmente desnecessária a utilização de recursos próprios do Município quando já existe verba depositada judicialmente para tal finalidade.
Em decorrência da mesma ação judicial, atualmente o Município de Paulo Afonso assumiu isoladamente o custeio correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos serviços prestados pelo Hospital Nair Alves de Souza, quando por força da decisão judicial deveriam está participando da respectiva despesa tanto o Estado da Bahia quanto a União, e para estes a obrigação de contribuir financeiramente depende da iniciativa processual do próprio Ministério Público Federal, na qualidade de autor da ação judicial, que até o presente momento não se mobilizou nesse sentido, enquanto todas as despesas recaem sobre o Município de Paulo Afonso.
Portanto, fica evidente que o Município de Paulo Afonso vem arcando com despesas referentes ao Hospital Nair Alves de Souza que não estavam previstas em orçamento, razão pela qual foi informada ao MPF a limitação dos recursos financeiros.
Por fim, cumpre esclarecer que não há qualquer ilegalidade na realização do Forró Esperança, e todas as medidas sanitárias estão sendo observadas, não havendo qualquer tipo de aglomeração.
Ascom/PMPA