noticias Seja bem vindo ao nosso site Jornal Folha Sertaneja Online!

Local

Decreto municipal regulamenta horário de atividades antes do toque de recolher

Órgãos de segurança atuam de forma unificada durante toque de recolher

Publicada em 14/07/20 às 10:56h - 1007 visualizações

Ascom PMPA


Compartilhe
Compartilhar a noticia Decreto municipal regulamenta horário de atividades antes do toque de recolher  Compartilhar a noticia Decreto municipal regulamenta horário de atividades antes do toque de recolher  Compartilhar a noticia Decreto municipal regulamenta horário de atividades antes do toque de recolher

Link da Notícia:

Decreto municipal regulamenta horário de atividades antes do toque de recolher
 (Foto: Divulgação Ascom PMPA)


Decreto municipal regulamenta horário de atividades antes do toque de recolher 

A partir desta segunda-feira (13), entra em vigor o decreto nº 19.829 do Governo do Estado, que prevê o toque de recolher para Paulo Afonso, das 18h às 5h, até 19 de julho. Diante do documento expedido, a Prefeitura publicou no Diário Oficial a regulamentação dos horários de funcionamento dos estabelecimentos.

De acordo com o Decreto Municipal nº 5.809, fica estabelecido os seguintes horários, onde funcionarão até às 16h30 - comércio em geral; academias, pilates e afins; missas e cultos religiosos; salão de beleza e centros de estética; supermercados, atacados, mercearias, hortifruti, mercadinhos e padarias; lotéricas e correspondentes bancários.

Até às 17h estarão abertos posto de combustível; serviço delivery em geral; estabelecimentos médicos, hospitalares, unidades de saúde, consultórios odontológicos, laboratórios de prótese, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia, clínicas credenciadas ao Detran-BA, vacinação e venda de produtos hospitalares;

Até às 17h30 serão serviço de moto táxi; transporte público municipal; serviço de autoatendimento (caixa eletrônico) das instituições financeiras.

A limitação de horário não se aplica a posto de combustível situado a margem da rodovia Federal BR110; farmácias; revendedora ou distribuidora de gás e água; funerárias. O documento resolve ainda que os salões de beleza e centros de estética poderão funcionar a partir das 11h, de 13 a 19 de julho

O decreto traz ainda as exceções das restrições de circulação, como os servidores dos abrigos institucional Meninos da Terra e Menina Flor, Conselho Tutelar e Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS); para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde que estejam exercendo suas funções para enfrentamento da Covid-19. 

Clique aqui e confira o Decreto: https://drive.google.com/file/d/1zjDXb8yH4ROWq3-pORHRSbsGZy0D42Ir/view?usp=sharing


Órgãos de segurança atuam de forma unificada durante toque de recolher

Com o objetivo de auxiliar as medidas adotadas pelo governo Estadual, que determinou toque de recolher para alguns municípios, entre eles Paulo Afonso, a Polícia Militar, juntamente com a Guarda Civil Municipal (GCM) e os Agentes de Trânsito, elaboraram um plano de ação. Os órgãos de segurança estarão realizando a fiscalização das normas inseridas no Decreto de N° 19.826.

Segundo o documento, assinado pelo governador Rui Costa, fica determinado a restrição e a locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 5h. O cumprimento das determinações começa a valer a partir desta segunda-feira (13), e segue até 19 de julho.

De acordo com inspetor da GCM, Anderson Andrade e o Tenente coronel do 20°Batalhão de Polícia Militar, Cunha, as equipes irão atuar identificando os pontos com maiores movimentações nos respectivos horários determinados no toque de recolher. “O nosso papel será orientar o cidadão pauloafonsino sobre o cumprimento do decreto. Ações como essa são fundamentais para conter o avanço do coronavírus no município”, diz. 

Andrade destacou que a população pode denunciar o descumprimento do decreto através dos telefones 190 e 153.

O artigo 1º do documento frisa que ficam excetuadas da vedação prevista no caput deste artigo as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.

Ascom/PMPA




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (75)99234-1740

Copyright (c) 2024 - Jornal Folha Sertaneja Online - Até aqui nos ajudou o Senhor. 1 Samuel 7:12
Converse conosco pelo Whatsapp!