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Novo decreto estabelece horário de funcionamento do comércio até 12 de agosto

Publicada em 31/07/20 às 23:08h - 1036 visualizações

Ascom/PMPA


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Novo decreto estabelece horário de funcionamento do comércio até 12 de agosto
 (Foto: Divulgação Ascom PMPA)


A Prefeitura de Paulo Afonso publicou nesta sexta-feira (31), o Decreto nº 5.814, que traz o funcionamento das atividades comerciais no município, de 3 a 12 de agosto.

De acordo com o documento, o comércio estará aberto de segunda a sábado, das 8h às 12h. Durante o período que antecede a celebração do Dia dos Pais, o funcionamento, de 5 a 7 de agosto, será das 8h às 17h, e no dia 8, das 8h às 14h. Os atacados, supermercados, frigorifico, padarias e hortifrúti funcionarão, de segunda a sexta-feira, das 6h às 18h e aos sábados das 6h às 14h.

Fica permitido o funcionamento dos centros de estética, barbearia, cabeleireiros e salão de beleza, no horário das 8h às 12h, de segunda a sexta, desde que obedeçam aos critérios de higienização para evitar a contaminação do vírus. As academias, pilotes e afins, também poderão abrir de segunda sexta, das 8h às 12h, desde que também observem as medidas de proteção.

Será permitido o funcionamento dos escritórios dos profissionais liberais e autônomos, no horário das 8h às 12h, de segunda a sexta-algumas exceções previstas no art. 1o, do presente Decreto.

Fica a critério das instituições financeiras, casas lotéricas e correspondentes bancários a disciplina sobre sua abertura, funcionamento e horário de atendimento ao público no período compreendido entre os dias 03 a 12 de agosto de 2020.

As igrejas, templos religiosos e afins, poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 15h às 19h, desde permita o acesso simultâneo de no máximo 20% (vinte por cento) da capacidade do templo ou igreja e também tome as medidas de precaução da contaminação.

O documento enfatiza ainda o toque de recolher até 12 de agosto, com proibição da locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência, e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h.

Suspensão atividades da Prefeitura

Com o aumento do número de funcionários infectados com o novo corona, a administração continua com suas atividades suspensas até o dia 12 de agosto.

O decreto prevê a exceção da suspensão das atividades para os seguintes setores: Secretaria Municipal de Saúde; setores de Licitação e anexos vinculados a Secretaria Municipal de Administração; Secretaria Municipal de Infraestrutura; Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no que se refere aos serviços de limpeza urbana, recolhimento de lixo domiciliar, entulhos, ramagens, e outros que porventura possam se revelar indispensáveis após a publicação da Portaria. A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) disciplinará por ato próprio o expediente interno e externo à população.

Os secretários, no âmbito de sua competência, poderão determinar a realização, quando possível, de atividades mediante o sistema home office aos servidores.Os profissionais de saúde que se enquadrem no grupo de risco, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde, poderão ser dispensados de suas funções, desde que comprovado por laudo médico.

O documento ainda prevê outros detalhes de suspensão de atividades e outras medidas que podem ser acessados na íntegra acessando esse link:

https://drive.google.com/file/d/1GocK79TuqT868z3eJHMauCCeB22LR-rQ/view


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