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Prefeitura publica decreto que regulamenta Lei Aldir Blanc

Publicada em 28/09/20 às 22:17h - 682 visualizações

Ascom/PMPA


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Prefeitura publica decreto que regulamenta Lei Aldir Blanc
 (Foto: Divulgação Ascom PMPA)


A Prefeitura de Paulo Afonso publicou na edição do Diário Oficial do Município desta segunda-feira (28), o Decreto 5.832, que regulamenta no âmbito do municipal, a aplicação dos recursos recebidos por transferência do Ministério do Turismo, provenientes da Lei Aldir Blanc.

De acordo com a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto, os recursos estimados em R$ 825.148,19 (oitocentos e vinte e cinco mil, cento e quarenta e oito reais e dezenove centavos) a serem recebidos pelo município de Paulo Afonso, por meio da Plataforma Mais Brasil, serão geridos pela Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Cultura.

Os subsídios mensais serão destinados à manutenção de espaços artísticos e culturais, com um mínimo de dois anos de atividades, organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas e organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos. Essas instituições devem comprovar, com documentos, que realizem atividades artísticas e culturais, interrompidas por força das medidas de isolamento social, adotadas devido ao estado de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus.

A Secretaria de Cultura ressalta que será responsável pelo cadastramento das entidades e envio dos cadastros ao Governo Federal, que, por sua vez, decidirá pela aprovação. Pessoas físicas que não façam parte de instituições artísticas ou culturais descritas na Lei Federal, ou que estejam recebendo o auxílio emergencial do Governo Federal, não terão direito ao benefício.

A partir da publicação do decreto, fica instituído o Comitê Gestor Municipal da Lei Aldir Blanc (CGMAB), com prazo de vigência até a aprovação do Relatório de Gestão Final, na forma do Decreto Federal de nº. 10.464/2020.

Com a finalidade de acompanhar, monitorar e operacionalizar a distribuição, aplicação e prestação de contas dos recursos previstos, o comitê será constituído por servidores públicos do município, sendo:

Jânio José Ferreira Soares - secretário de Cultura (presidente);

Rafaela Meneses de Almeida Rios - subprocuradora - representando a Procuradoria Geral do Município;

Evaneide Pereira Sá - contadora - representando a Contadoria Geral do Município;

Jailson Rogério Lima Xavier - gerente de Cultura;

Silvio Ricardo de Carvalho Xavier - monitor social - representante da Secretaria de Cultura.

Fica instituída também a Comissão Técnica de Avaliação de Projetos (CTAP), com vigência até o dia 31 de dezembro de 2020, com a finalidade de analisar e selecionar os projetos de fomento, previstos na modalidade III.

A Comissão Técnica de Avaliação de Projetos será constituída por cinco membros, devendo ser dois servidores públicos municipais efetivos, dois representantes da sociedade ligados à cultura local e um presidente, que será indicação direta da secretaria de cultura municipal, habilitados nas diferentes áreas artísticas e culturais previstas:

I - Artes visuais;

II - Audiovisual;

III - Livro, Leitura e Literatura;

IV - Teatro;

V - Dança;

VI - Patrimônio Cultural material e imaterial;

VII - Música.

O artigo 2º do Decreto Federal nº 10.464/2020, prevê a competência do município de distribuir os recursos federais para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural, nas modalidades de subsídios mensais aos espaços culturais e artísticos, denominada de modalidade II e na forma de editais ou chamadas públicas ou outros instrumentos, denominada de modalidade III.

Acesse o decreto completo no site www.pauloafonso.ba.gov.br no Diário Oficial




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