A Prefeitura de Paulo Afonso publicou nesta quarta-feira (30), o Decreto 5.835, que prorroga o prazo de liberação de atividades desportivas, voz e violão em bares e outras providências.
De acordo com a Procuradoria, muito embora não haja prazo de vigência fixado no novo documento, a situação quanto as medidas de isolamento social poderão ser reavaliadas tão logo se revelem necessária. O órgão também explica que houve um equívoco na data de início da vigência da publicação e será considerada a partir de 1º de outubro.
Nos textos dos decretos anteriores, pode ser usada, exclusivamente para treino, a pista de vaquejada no Parque de Exposições Djalma Wanderley. Outro ponto é a permissão das apresentações em bares e restaurantes, de artistas na modalidade voz e violão, cujo serviço deverá ser executado por no máximo duas pessoas.
De acordo com o documento, fica permitida a prática de atividades desportivas em clubes, associações de futebol, babas, associações recreativas, ginásio de esportes, quadras poliesportivas e no Balneário Abelardo Wanderley. Fica a critério dos clubes, associações de futebol/babas, associações recreativas, a fixação dos horários das práticas desportivas no Município de Paulo Afonso.
Fica permitida a realização de competições, vedado a presença de público (torcedores/espectadores) durante os locais/ambientes onde serão realizados. Os responsáveis pela realização das competições deverão, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para seu início, apresentar projeto da competição à Vigilância Sanitária do Município, para fins de expedição de protocolo sanitário a ser seguido.
Você pode ter acesso aos decretos completos no site www.pauloafonso.ba.gov.br no Diário Oficial