A Prefeitura de Paulo Afonso publicou na edição do Diário Oficial do Município do dia 29 de outubro, o decreto número 5855/2020, que prorroga em caráter excepcional, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Com a prorrogação, os pagamentos da primeira parcela, anteriormente previsto para vencer em 30 de outubro, e da cota única, poderão ser efetuados sem correção, até 30 de novembro.
De acordo com o departamento de receitas, a prorrogação foi motivada pelo atraso na entrega dos carnês pelos correios. O IPTU é cobrado de quem tem um imóvel na área urbana do município, seja casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade localizada em uma região urbanizada. O valor varia conforme a avaliação do imóvel e todo o dinheiro arrecadado fica no município e é usado em obras.
Em outro decreto municipal, de número 5850/2020, a administração, considerando a permanência das medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19, estende até o dia 21 de dezembro o prazo para recolhimento de preços públicos do exercício 2020. No decreto anterior, publicado no dia 17 de julho, a data final para o pagamento seria 30 de outubro.
O parágrafo único do decreto ressalta que, especificamente nesse caso, os recolhimentos ocorrerão em até sete dias, após a prestação do respectivo serviço, através do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
Preços públicos são taxas de ocupação de solo em áreas de propriedade do Poder Executivo, uso de bens públicos, comércio e atividades ambulantes eventuais ou permanentes, sepultamento, perpetuação, locação e aquisição de terrenos, exumação e transladação, além de outros serviços. A cobrança é respaldada no inciso VI do artigo 67 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o artigo 155 da Lei nº 967, de 30 de dezembro de 2003.
As receitas arrecadadas pelo governo municipal são investidas na manutenção da cidade. A falta de pagamento pode acarretar transtornos para o contribuinte, como cobrança judicial e impedimento de tirar certidão negativa.