O Decreto nº 5.874, publicado no Diário Oficial do Município suspende as atividades da Prefeitura de Paulo Afonso nos dias 2 a 4 de dezembro de 2020. Juntando-se ao fim de semana, as atividades só deverão voltar à normalidade na Prefeitura de Paulo Afonso a partir da segunda-feira, dia 7 de dezembro.
A medida foi tomada devido ao aumento do número de servidores infectados pela covid-19 nas repartições municipais, dentre eles o próprio prefeito Luiz de Deus e vários secretários municipais, como Luiz Humberto (Saúde), Valdenor Teixeira (Finanças), e outros além de assessores.
Na noite de hoje, 1º de dezembro, chega a notícia que o Secretário de Finanças deu entrada no HMPA com o nível de saturação muito alto, exigindo cuidados especiais. Embora especialistas assegurem que a saturação do oxigênio ideal é a elevada, como o secretário é idoso e tem outros problemas de saúde, a sua ida a HMPA pode ter sido para um acompanhamento mais preciso do seu quadro.
Transferido hoje (1º) para São Paulo, Luiz de Deus sentiu um cansaço no final da tarde da segunda-feira (30), e por orientação médica, deu entrada no leito semi-intensivo do Hospital Municipal de Paulo Afonso (HMPA). Já Luiz Humberto foi levado também da UTI do HMPA em estado grave para um hospital de Salvador, estava usando apenas oxigênio mas nesta terça-feira os médicos decidiram entubar o paciente, buscando uma mais eficiente recuperação.
O Decreto nº 5.874 “Dispõe sobre a suspensão do expediente da prefeitura municipal de Paulo Afonso para contenção da infecção humana pelo covid- 19 (coronavírus), e dá outras providências.”, diz a ementa do documento.
O decreto prevê a exceção da suspensão das atividades para alguns setores:
Art. 1º – “Fica suspenso nos dias 02, 03 e 04 de dezembro de 2020 o expediente na Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, com exceção das seguintes Secretarias: I – Secretaria Municipal de Saúde; II – Serviços essenciais da Secretaria Municipal de Infraestrutura, cuja equipe de plantão será designada pelo Secretário da respectiva Pasta; III – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no que se refere aos serviços de limpeza urbana, recolhimento de lixo domiciliar, entulhos, ramagens, e outros que porventura possam se revelar indispensáveis após a publicação do presente Decreto; IV – Secretaria de Agricultura e Aquicultura, especificamente para os seguintes departamentos e setores: a)Recursos hídricos; b)Manutenção elétrica e mecânica de bombas e poços; c)Manutenção de redes de abastecimento de água. V – Secretaria de Administração, no que se refere a Guarda Civil Municipal e Agentes de Trânsito. Parágrafo único – A Secretaria de Desenvolvimento Social -SEDES disciplinará por ato próprio o expediente interno e externo à população.
Art. 2º – Durante a suspensão do atendimento, os titulares das demais Secretarias do Município de Paulo Afonso deverão implantar o sistema de plantão, informando a população, por meio da Assessoria de Comunicação, canais de atendimento por telefone ou WhatsApp, limitado em todo caso a situações de urgência/emergência.
Art. 3º – Os Secretários, no âmbito de sua competência, poderão determinar a realização, quando possível, de atividades mediante o sistema home Office aos servidores.
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