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Novo decreto altera horário de funcionamento e visitação de espaços públicos e proíbe utilização do Bico de Pedra

Publicada em 11/12/20 às 21:26h - 626 visualizações

Ascom/PMPA


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Novo decreto altera horário de funcionamento e visitação de espaços públicos e proíbe utilização do Bico de Pedra
 (Foto: Divulgação Ascom PMPA)


A Prefeitura de Paulo Afonso, com o intuito de continuar preservando a saúde da população, impedindo o avanço da contaminação pelo novo coronavírus, adotou novas medidas que disciplinam o funcionamento de espaços públicos, inclusive para práticas esportivas, além da proibição da utilização do Bico de Pedra.

O decreto de número 5.879, publicado na edição do Diário Oficial do Município desta sexta-feira (11), modifica o horário de funcionamento e visitação do Parque Belvedere, Lago Valter José da Silva (Aurora), Balneário Abelardo Wanderley e Monumento Touro e a Sucuri.

A utilização será diariamente das 5h às 20h, observando as seguintes recomendações: o uso de máscara será obrigatório para acesso e durante a permanência nos locais, inclusive para realização de atividades físicas; mantendo um distanciamento mínimo de 1,50m entre as pessoas, além da utilização de álcool gel a 70% para higienização das mãos. Outro ponto destacado na publicação foi a proibição de vendas de bebidas alcoólicas por ambulantes, bem como a utilização de caixas térmicas/isopor para consumo individual por parte da população. Também será vedado em todo caso a utilização de instrumentos musicais, caixas de som portátil, fixa ou automotiva. O decreto determina ainda a suspensão de piqueniques, luau e eventos afins, independentemente do número de pessoas.

De acordo com o artigo 5º do documento, fica proibida por tempo indeterminado a utilização ou frequentação pelo público do espaço popularmente conhecido como “Bico de Pedra”.

Suspensão de shows e festas

O decreto determina ainda a suspensão de shows, festas, públicas ou privadas, independentemente do número de participantes. A proibição prevista no caput não se aplica a eventos desportivos, comerciais, religiosos, cerimônias de casamento, feiras, eventos científicos e solenidades de formatura, limitado ao número máximo de 200 pessoas. A medida também não se aplica a apresentação de artistas musicais, que poderá contar com até o número máximo de 03 componentes, em bares e restaurantes, cujo encerramento deverá ocorrer até as 23h, e desde que observada todas as regras do Decreto de nº. 5.824, de 31 de agosto de 2020, com vigência prorrogada por prazo indeterminado pelo Decreto de nº. 5.835, de 30 de setembro de 2020.

A administração ressalta que os prazos e as medidas previstas no presente decreto poderão ser reavaliados a qualquer tempo em caso de alteração na situação da contaminação da Covid-19 no município. A inobservância do presente decreto sujeitará o infrator às sanções previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.

Clique no link para acessar o decreto completo:

https://drive.google.com/file/d/1pZtcGPtGGko2trXDxNP0jAe0APZzkVdZ/view?usp=sharing

Ascom/PMPA


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