A Prefeitura de Paulo Afonso publicou na edição do Diário Oficial do Município da última quarta-feira (23), o decreto número 5892/2020, que prorroga em caráter excepcional, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Com a prorrogação, os pagamentos da primeira parcela, anteriormente previsto para vencer em 30 de novembro, e da cota única, poderão ser efetuados sem correção, até 30 de dezembro de 2020.
De acordo com o departamento de receitas, a prorrogação foi realizada com o propósito de atender as reivindicações dos contribuintes que desejam honrar suas obrigações com o município, bem como diante da possibilidade de prejudicá-los no cumprimento dos pagamentos das suas obrigações tributárias.
O IPTU é cobrado de quem tem um
imóvel na área urbana do município, seja casa, apartamento, sala comercial ou
qualquer outro tipo de propriedade localizada em uma região urbanizada. O valor
varia conforme a avaliação do imóvel e todo o dinheiro arrecadado fica no
município e é usado em obras.
As receitas arrecadadas pelo governo municipal são investidas na manutenção da cidade. A falta de pagamento pode acarretar transtornos para o contribuinte, como cobrança judicial e impedimento de tirar certidão negativa.
Para outras informações sobre pagamento de tributos municipais, os contribuintes podem procurar o Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), situado no prédio da Prefeitura, Avenida Apolônio Sales, nº 925, ou ligar para o telefone (75) 3281-3011 Ramal 247. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, porém esta semana, funcionará até a quarta-feira, 30 de dezembro.
Ascom/PMPA