A Prefeitura de Paulo Afonso publicou o Decreto nº 5931, em fevereiro, que prevê o desligamento dos servidores municipais efetivos aposentados, que terão até o dia 26 de março para solicitar o desligamento voluntário da administração.
Mesmo tendo amparo legal, a medida foi contestada na justiça por um grupo de professores, que impetrou mandado de segurança, registrado sob o n°. 8000949-47.2021.8.05.0191, pleito este que foi julgado liminarmente improcedente pelo Juiz da 2° Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso, Cláudio Pantoja.
Os impetrantes alegaram que o documento contrariava a Constituição Federal e a jurisprudência predominante, porém a justiça não concordou com tais alegações, decidindo pela manutenção do Decreto em todos os seus termos.
“O decreto leva em consideração o Estatuto do Servidor Público do Município de Paulo Afonso, a Constituição Federal/ 88 e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), então não há o que discutir perante essa realidade”, explica o procurador Igor Montalvão.
O documento explica que os aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social, e que continuam no exercício do mesmo cargo/função objeto da respectiva aposentadoria, apresentem requerimento solicitando o seu desligamento voluntário, sob pena de afastamento compulsório do cargo/função em exercício.
O não cumprimento da recomendação permite à Procuradoria Geral do Município adotar os atos legais para o afastamento dos servidores efetivos de que trata o Decreto.
Ascom/PMPACara socorro Mendonça o que justo pra senhora?"parentes"de apadrinhados receberem sem trabalhar,como acontecia em"alguns governos". O trabalho dignifica o homem. se ele está aposentado e tem condições de permanecer trabalhando,acho muito justo. Até porque a perda salarial é grande.
Mas que justo a improcedência! Se levarmos em consideração quão grande é o número de profissionaisdesempregados, em nossa cidade. Sempre considerei injusto esta permanência.Uns com tanto... outros sem nada!