A prefeitura de Paulo Afonso publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (22), o Decreto nº 5.959, com as orientações do município seguindo as medidas restritivas de acordo com o decreto do Governo do Estado, publicado no sábado (20).
Confira os principais pontos do documento:
- Toque de recolher das 18h às 05h, do dia 22 de março à 1º abril;
- Os estabelecimentos comerciais em geral e serviços funcionarão das 9h às 17h30;
- Supermercados, atacados, hortifrutis, açougues, frigoríficos, poderão funcionar das 6h às 17h30;
- Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e semelhantes, deverão encerrar o atendimento presencial às 17h30. Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação está permitido até às 24h;
- A circulação do transporte coletivo deverá ser suspenso das 19h às 5h;
- Fica vedado o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas até 29 de março de 2021.
- Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30% (trinta por cento).
O decreto será publicado a qualquer momento no Diário Oficial.
Para acessar o decreto completo, clique aqui.
Ascom/PMPA