De acordo com o Decreto nº 20.358 do Governo do Estado, as medidas que valerão para este fim de semana, de 9 a 12 de abril são:
Funcionamento presencial de bares e restaurantes e congêneres das 9h às 19h, após esse horário delivery até 24h (sem venda de bebida alcoólica);
Proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 9 de abril até às 5h de 12 de abril;
Funcionamento do comércio no sábado de 9h às 14h;
Funcionamento de supermercados, padarias, hortifrútis, frigoríficos e afins de 6h às 19h30, no sábado, e domingo das 6h às 18h;
Toque de recolher das 20h às 5h, de 5 a 12 de abril;
Funcionamento de academia com 50% da capacidade, obedecendo as normas de higiene e distanciamento, na sexta (9), até 19h30 e no sábado até meio dia;
Vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia até 12 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações;
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, com limitação da ocupação ao máximo de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade do local, além das medidas sanitárias, até 19h30;
Transporte público suspenso de 20h30 às 5h.
Ascom/PMPA