O governador Rui Costa publicou o Decreto nº 20.400, de 18 de abril, onde traz a mudança do horário do toque de recolher das 21h às 5h. O documento tem essa previsão de 18 a 26 de abril.
Com o novo horário do toque, há mudanças no funcionamento dos estabelecimentos. Os principais pontos:
- Funcionamento de restaurantes, bares e congêneres, com atendimento presencial das 9h às 20h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h.
- Funcionamento do comércio das 9h às 18h, de segunda a sexta, e aos sábados de 8h às 14h;
- Funcionamento de supermercados, padarias, hortifrútis, frigoríficos e afins de 6h às 20h30, de segunda a sábado, e domingo das 6h às 18h;
- Funcionamento de academia com 50% da capacidade, obedecendo as normas de higiene e distanciamento;
- Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, com limitação da ocupação ao máximo de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade do local, além das medidas sanitárias.
- Ficam vedados realização de eventos com até 50 pessoas, tais como: eventos desportivos, religiosos, cerimônias de casamento, feiras, circos, , solenidades de formatura, passeatas e afins, somente liberados os cintíficos e profissionais.
- Fica vedada, em todo o território do Estado da Bahia, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 23 de abril até às 5h de 26 de abril de 2021.
Confira o decreto completo
https://drive.google.com/file/d/1IaGJ04ueKLFGAUPwM0fpinDr7u5JoMw/view?usp=sharing
Ascom/PMPA