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Decreto Municipal traz novas medidas restritivas e horário de funcionamento de estabelecimentos

Comercia funciona das 8 às 14 horas, de segunda a sábado. Toque de recolher será das 19h às 5h.

Publicada em 25/05/21 às 11:34h - 1091 visualizações

Ascom/PMPA


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Decreto Municipal traz novas medidas restritivas e horário de funcionamento de estabelecimentos
 (Foto: Divulgação Ascom PMPA)

O alto índice de casos ativos no município e a ocupação em 100% nas unidades de saúde que tratam da covid, fez o município lançar um novo decreto com o objetivo de reduzir a proliferação do coronavírus. O documento, que será publicado no Diário Oficial desta terça-feira (25), reforça medidas de 26 de maio a 12 de junho.


Entre os principais pontos está o novo horário de funcionamento do comércio e estabelecimentos, bem como o toque de recolher, que será das 19h às 5h.


O Decreto Municipal poderá ser publicado a qualquer momento, mas a título de comunicação para a população, a Prefeitura fornece a informação antecipada com os principais pontos. O documento completo especifica ainda outras ações a serem cumpridas.


Confira as principais medidas:


Toque de recolher em todo o município, das 19h às 5h;


Funcionamento das atividades comerciais das 8h às 14h, de segunda a sábado; exceto: postos de combustíveis; distribuidoras e revendedoras de gás e água; casas funerárias; indústrias relacionadas a serviços essenciais; transportadoras; serviço de construção civil, estabelecimentos médicos, hospitalares, unidades de saúde, consultórios odontológicos, laboratórios de prótese, laboratório de analises clinicas, farmacêuticos, psicológicos, clinicas de fisioterapia, clinicas credenciadas ao DETRAN-BA, vacinação e venda de produtos hospitalares;


Os atacados, supermercados, frigorifico e hortifrúti poderão funcionar, de segunda a sábado, das 6h às 18h30 e vedado o funcionamento aos domingos;


As padarias poderão funcionar de segunda a sábado, das 6h às 18h30; e vedado o funcionamento aos domingos;

As feiras-livres funcionarão da seguinte forma: Feira do Peixe e Mercado Público, às sextas-feiras e sábados; Feirinha e Ceasa, aos sábados;


Fica permitido o funcionamento diário de bares restaurantes e lojas de conveniência até às 18h30, desde que observadas as medidas de segurança, como distanciamento, higienização das mesas, número limite de quatro clientes por mesa, uso de álcool gel, entre outros;


A partir das 18h30 até as 24h, os bares, restaurantes e lojas de conveniência somente poderão funcionar pelo sistema delivery;


Fica vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), nos períodos de 18h de 28 de maio até às 05h de 31 de maio de 2021, conforme determina o Decreto Estadual;


As lojas de conveniência de postos de combustíveis situado às margens da BR-110 poderão funcionar após as 19h para comercialização exclusiva de alimentos, vedada a venda de bebida alcóolicas presencial após esse horário;


Fica proibida a apresentação de artistas musicais, independentemente do número de componentes que irão se apresentar;


Fica permitido o funcionamento dos centros de estética, barbearia, cabeleireiros e salão de beleza no Município de Paulo Afonso, no horário das 8h as 18h30, de segunda a sexta, e aos sábados das 8h às 14h;


Fica permitido o funcionamento dos escritórios dos profissionais liberais e autônomos no Município de Paulo Afonso, no horário das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira. A limitação de horário prevista não se aplica ao serviço de advocacia para atendimento de tutelas de urgência, liminares, acompanhamento de inquérito policial e ações criminais;


Fica permitido, das 5h às 18h30, o funcionamento dos estabelecimentos médicos, hospitalares, unidades de saúde, consultórios odontológicos, laboratórios de prótese, laboratório de análises clinicas, farmacêuticos, psicológicos, clinicas de fisioterapia, clinicas credenciadas ao DETRAN-BA, vacinação e venda de produtos hospitalares;


Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado no caput deste artigo, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências;


As igrejas, templos religiosos e afins, poderão funcionar das 6h às 18h30, desde que respeitadas as seguintes medidas: permitir o acesso simultâneo de no máximo 30% (trinta por cento) da capacidade do templo ou igreja, verificar as medidas restritivas como distanciamento, uso de álcool gel, máscaras, etc;

Fica permitida a abertura das academias, pilates e afins, de segunda a sexta-feira das 5h às 18h30, e aos sábados das 5h às 12h, observando as medidas de higienização e com 50% da capacidade;

Suspensão do transporte público coletivo das 20h ás 5h;


Ficam suspensos shows, festas, públicas ou privadas em chácaras, sítios, boates, casas de espetáculos e casas de eventos e afins, independentemente do número de participantes;


Suspensos eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins;


Suspensa a utilização ou frequentação pelo público do espaço popularmente conhecido como "Bico de Pedra";


Suspensa a utilização de parques infantis situados em área pública ou privada;


Suspensa a utilização de piscinas, para uso comum de frequentadores, situadas em bares, restaurantes e clubes, salvo, neste último caso, sua utilização para práticas desportivas


Suspensa a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, em clubes, babas, associações e afins, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.


O horário para utilização, frequentação e visitação do Parque Belvedere, Lago Valter José da Silva (Aurora), Balneário Abelardo Wanderley e Monumento Touro e a Sucuri, somente poderá ocorrer diariamente das 5h às 18h30, com uso de máscara e distanciamento;


No Parque Belvedere, Lago Valter José da Silva (aurora), Balneário Abelardo Wanderley e Monumento Touro e a Sucuri, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas por ambulantes, bem como a utilização de caixas térmicas/isopor para consumo individual por parte da população, e vedado em todo caso a utilização de instrumentos musicais, caixas de som portátil, fixa ou automotiva.


Fica proibida a realização de piqueniques, luau e eventos afins, independentemente do número de pessoas no Parque Belvedere, Lago Valter José da Silva (aurora), Balneário Abelardo Wanderley e Monumento Touro e a Sucuri.


Autor: Ascom/PMPA




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1 comentário


Manoel Rozendo

25/05/2021 - 11:56:25

Está tudo bem escrito se não tiver uma fiscalização efetiva principalmente nos bairros e zona rural fica só no papel é enxugar gelo trocar 6 por meia dúzia.C


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