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Novo Decreto Municipal traz novas medidas restritivas e mudança no horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais

Publicada em 11/06/21 às 20:18h - 854 visualizações

Ascom/PMPA


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Novo Decreto Municipal traz novas medidas restritivas e mudança no horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais
 (Foto: Divulgação Ascom PMPA)

A Prefeitura de Paulo Afonso publica nesta sexta-feira (11), o decreto nº 6.009, com as novas medidas municipais referentes ao período de 13 a 28 de junho. O documento segue com medidas de restrição, mas em relação ao funcionamento do comércio, houve mudanças e flexibilização nos horários.

Entre os destaques está o novo horário para estabelecimentos, bem como o toque de recolher, que será das 21h às 5h.

Acompanhe os principais pontos:

Funcionamento das atividades comerciais das 8h às 18h, de segunda a sexta, e aos sábados das 8h às 14h; exceto: postos de combustíveis; distribuidoras e revendedoras de gás e água; casas funerárias; indústrias relacionadas a serviços essenciais; transportadoras; o deslocamento de professores e colaboradores para realização de aulas remotas.

Em caráter excepcional, nos dias 11 e 12 de junho de 2021 os estabelecimentos comerciais poderão funcionar das 8h às 18h, e os restaurantes até as 20h30.  Fica vedada a comercialização de bebida alcoólica entre as 18h do dia 11, às 5h do dia 14 de junho de 2021.

Os atacados, supermercados, frigorifico e hortifrúti poderão funcionar, de segunda a sábado, das 6h às 20h30, e aos domingos das 7h às 18h;.

As padarias poderão funcionar de segunda a sábado, das 6h às 20h30; e aos domingos das 7h às 18h;

As feiras-livres funcionarão da seguinte forma: Ceapa e Mercado Público, as sextas-feiras e sábados; Feirinha e Ceasa, aos domingos.

Fica permitido o funcionamento diário de bares restaurantes e lojas de conveniência até as 20h30, desde que observadas as medidas de segurança, como distanciamento, higienização das mesas, número limite de quatro clientes por mesa, uso de álcool gel, entre outros. Estes deverão comunicar aos clientes que o seu funcionamento encerrará, improrrogavelmente, às 20h30.

A partir das 20h30 até as 24h, os bares, restaurantes e lojas de conveniência somente poderão funcionar pelo sistema delivery;

Fica permitido o funcionamento dos bares e restaurantes localizados em clubes e associações recreativas até as 20h30;

Fica proibida a apresentação de artistas musicais, independentemente do número de componentes que irão se apresentar;

As lojas de conveniência de postos de combustíveis situado às margens da BR-110 poderão funcionar após as 20h30 para comercialização exclusiva de alimentos, vedada a venda de bebida alcóolicas presencial após esse horário.

Fica permitido o funcionamento dos centros de estética, barbearia, cabeleireiros e salão de beleza no Município de Paulo Afonso, no horário das 8h às 18h, de segunda a sábado;

Fica permitido o funcionamento dos escritórios dos profissionais liberais e autônomos no Município de Paulo Afonso, no horário das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira;

Fica permitido, das 5h às 18h30, o funcionamento dos estabelecimentos médicos, hospitalares, unidades de saúde, consultórios odontológicos, laboratórios de prótese, laboratório de analises clinicas, farmacêuticos, psicológicos, clinicas de fisioterapia, clinicas credenciadas ao DETRAN-BA, vacinação e venda de produtos hospitalares;

Fica permitido que igrejas, templos religiosos e afins, poderão funcionar das 6h às 20h30, desde que respeitadas as seguintes medidas: permitido o acesso simultâneo de no máximo 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade do templo ou igreja verificar as medidas restritivas como distanciamento, uso de álcool gel, máscaras, etc.

Fica permitida a abertura das academias, pilates e afins, de segunda a sexta-feira das 5h às 20h30, e aos sábados das 5h às 12h,observando as medidas de higienização e com 50% da capacidade.;

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários às suas residências.

Entre os dias 13 a 28 de junho de 2021, o transporte público coletivo será suspenso entre as 21h30 e 5h;

Fica a critério das instituições financeiras, casas lotéricas e correspondentes bancários a disciplina sobre sua abertura, funcionamento e horário de atendimento ao público;

O horário para utilização, frequentação e visitação do Parque Belvedere, Lago Valter José da Silva (Aurora), Balneário Abelardo Wanderley e Monumento Touro e a Sucuri, somente poderá ocorrer diariamente das 5h às 20h30, e desde que observado o seguinte: no Parque Belvedere, Lago Valter José da Silva (aurora), Balneário Abelardo Wanderley e Monumento Touro e a Sucuri, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas por ambulantes, bem como a utilização de caixas térmicas/isopor para consumo individual por parte da população, e vedado em todo caso a utilização de instrumentos musicais, caixas de som portátil, fixa ou automotiva.

Ficam suspensas, entre os dias 13 a 28 de junho de 2021, as seguintes atividades:

Continuam suspensas por prazo indeterminado as aulas presenciais em todas as instituições de ensino, pública ou privada, situadas no Município de Paulo Afonso.

Shows, festas, públicas ou privadas em chácaras, sítios, boates, casas de espetáculos e casas de eventos e afins, independentemente do número de participantes;

Queima de fogueiras;

Eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins;

Realização de aulas teóricas nas autoescolas;

Utilização de parques infantis situados em área pública ou privada;

Utilização de piscinas, para uso comum de frequentadores, situadas em bares, restaurantes e clubes, salvo, neste último caso, sua utilização para práticas desportivas individuais;

A prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, em clubes, babas, associações e afins, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

A utilização ou frequentação pelo público do espaço popularmente conhecido como “Bico de Pedra”.

Fica proibida a realização de piqueniques, luau e eventos afins, independentemente do número de pessoas no Parque Belvedere, Lago Valter José da Silva (aurora), Balneário Abelardo Wanderley e Monumento Touro e a Sucuri.

https://drive.google.com/file/d/1WIxwoVA9kIiGrsT_7EY3oScDbuFexrmT/view?usp=sharing

Ascom/PMPA




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