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Com novo horário do toque de recolher, Decreto Municipal estende funcionamento de bares e restaurantes e alguns estabelecimentos

Publicada em 29/06/21 às 17:40h - 835 visualizações

Ascom/PMPA


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Com novo horário do toque de recolher, Decreto Municipal estende funcionamento de bares e restaurantes e alguns estabelecimentos
 (Foto: Divulgação Ascom PMPA)

A Prefeitura de Paulo Afonso publica no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (29), um novo Decreto Municipal, que traz as medidas restritivas que terão validade até 8 de julho, seguindo o que determina a publicação do Governo do Estado.

Com o toque de recolher das 22h às 5h, houve alteração no funcionamento de bares e restaurantes, academias, entre outros estabelecimentos até 21h30. O documento será publicado a qualquer momento no DOM, mas a título de comunicação para a população, a Prefeitura fornece a informação antecipada com os principais pontos. O documento completo especifica ainda outras ações a serem cumpridas.

Confira as principais medidas:

Toque de recolher das 22h às 5h;

Funcionamento das atividades comerciais das 8h às 18h, de segunda a sexta, e aos sábados das 8h às 14h; exceto: postos de combustíveis; distribuidoras e revendedoras de gás e água; casas funerárias; indústrias relacionadas a serviços essenciais; transportadoras; o deslocamento de professores e colaboradores para realização de aulas remotas.

Os atacados, supermercados, frigorífico e hortifrúti poderão funcionar, de segunda a sábado, das 6h às 21h30, e aos domingos das 7h às 18h;

As padarias poderão funcionar de segunda a sábado, das 6h às 20h30; e aos domingos das 7h às 18h;

As feiras-livres funcionarão da seguinte forma: Ceapa e Mercado Público, as sextas-feiras e sábados; Feirinha e Ceasa, aos domingos.

Fica permitido o funcionamento diário de bares, restaurantes e lojas de conveniência até as 21h30, desde que observadas as medidas de segurança;

A partir das 21h30 até as 24h, os bares, restaurantes e lojas de conveniência somente poderão funcionar pelo sistema delivery;

Fica permitido o funcionamento dos bares e restaurantes localizados em clubes e associações recreativas até as 21h30;

Fica proibida a apresentação de artistas musicais, independentemente do número de componentes que irão se apresentar;

Fica vedada a comercialização de bebida alcoólica entre as 18h do dia 01 às 5h do dia 05 de julho de 2021;

As lojas de conveniência de postos de combustíveis situado às margens da BR-110 poderão funcionar após as 21h30 para comercialização exclusiva de alimentos, vedada a venda de bebida alcoólicas presencial após esse horário;

Fica permitido o funcionamento dos centros de estética, barbearia, cabeleireiros e salão de beleza no Município de Paulo Afonso, no horário das 8h às 18h, de segunda a sábado;

Fica permitido o funcionamento dos escritórios dos profissionais liberais e autônomos no Município de Paulo Afonso, no horário das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira;

Fica permitido, das 6h às 21h30, o funcionamento dos estabelecimentos médicos, hospitalares, unidades de saúde, consultórios odontológicos, laboratórios de prótese, laboratório de analises clinicas, farmacêuticos, psicológicos, clinicas de fisioterapia, clinicas credenciadas ao Detran-BA, vacinação e venda de produtos hospitalares;

Excepcionalmente, desde que respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, os eventos exclusivamente científicos e profissionais ocorrerão com público limitado a 50 (cinquenta) pessoas;

Fica permitido que igrejas, templos religiosos e afins, poderão funcionar das 6h às 21h30, desde que respeitadas às seguintes medidas: permitido o acesso simultâneo de no máximo 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade do templo ou igreja verificar as medidas restritivas como distanciamento, uso de álcool gel, máscaras, etc.

Fica permitida a abertura das academias, pilates e afins, de segunda a sexta-feira das 5h às 21h30, e aos sábados das 5h às 12h, observando as medidas de higienização e com 50% da capacidade.;

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários às suas residências.

O transporte público coletivo será suspenso entre as 22h30 e 5h;

Fica a critério das instituições financeiras, casas lotéricas e correspondentes bancários a disciplina sobre sua abertura, funcionamento e horário de atendimento ao público;

O horário para utilização, frequentação e visitação do Parque Belvedere, Lago Valter José da Silva (Aurora), Balneário Abelardo Wanderley e Monumento Touro e a Sucuri, somente poderá ocorrer diariamente das 5h às 20h30, e desde que observado o seguinte: no Parque Belvedere, Lago Valter José da Silva (aurora), Balneário Abelardo Wanderley e Monumento Touro e a Sucuri, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas por ambulantes, bem como a utilização de caixas térmicas/isopor para consumo individual por parte da população, e vedado em todo caso a utilização de instrumentos musicais, caixas de som portátil, fixa ou automotiva.

Continuam suspensas por prazo indeterminado as aulas presenciais em todas as instituições de ensino, pública ou privada, situadas no Município de Paulo Afonso.

Suspensos shows, festas, públicas ou privadas em chácaras, sítios, boates, casas de espetáculos e casas de eventos e afins, independentemente do número de participantes;

Suspensos eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins;

Suspensa realização de aulas teóricas nas autoescolas;

Suspensa a utilização de parques infantis situados em área pública ou privada;

Suspensa a utilização de piscinas, para uso comum de frequentadores, situadas em bares, restaurantes e clubes, salvo, neste último caso, sua utilização para práticas desportivas individuais;

Suspensa a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, em clubes, babas, associações e afins, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

A utilização ou frequentação pelo público do espaço popularmente conhecido como “Bico de Pedra”.

Fica proibida a realização de piqueniques, luau e eventos afins, independentemente do número de pessoas no Parque Belvedere, Lago Valter José da Silva (aurora), Balneário Abelardo Wanderley e Monumento Touro e a Sucuri.

Confira na íntegra do Decreto acessando o Diário Oficial do Município.

Ascom/PMPA




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1 comentário


Smendonça

30/06/2021 - 13:45:21

Sinceramente deixo de entender o afroxamento de decretos!Mas, entendo que compete a cada um de nós fazermos nossa parte: cuidados redobrados, máscara e isolamento nunca será demais.


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