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JUSTIÇA DE PAULO AFONSO FIXA INDENIZAÇÃO DE UM MILHÃO DE REAIS A FAMÍLIA DE PACIENTE QUE FALECEU POR ERRO MÉDICO APÓS O PARTO

Publicada em 07/03/22 às 14:24h - 1183 visualizações

pafonso2vcivel@tjba.jus.br


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JUSTIÇA DE PAULO AFONSO FIXA INDENIZAÇÃO DE UM MILHÃO DE REAIS A FAMÍLIA DE PACIENTE QUE FALECEU POR ERRO MÉDICO APÓS O PARTO
Forum Adauto Pereira de Souza - Paulo Afonso/BA  (Foto: Divulgação pafonso2vcivel@tjba.jus.br)

O Juiz da 2 Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso-BA reconheceu em sentença que a CHESF -  empresa responsável por administrar o hospital Nair Alves de Souza - em Paulo Afonso deverá pagar indenização de R$ 1.000.000,00 à família, bem como pensão mensal no valor de 2/3 do salário da paciente aos filhos menores de Roselma Ramos Gomes da Silva, que morreu em 2011 devido ao erro médico.

O Juiz Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, conforme o conjunto probatório coligido aos autos, reconheceu na decisão que houve falha na conduta e prestação de serviço médicos hospitalares e imputou a responsabilidade pela morte da paciente a médicos da unidade hospitalar, pois ao analisar o caso verificou que a conduta perpetrada por profissional responsável pelo parto de Roselma, perfurou o útero da vítima,  ao não agir com zelo pelo quadro hemorrágico durante e após o parto apresentado pela vítima, eis que ainda não  adotou as medidas mínimas necessárias para reverter a hemorragia que culminou no falecimento da vítima. Também foi verificada a conduta culposa praticada pela médica que deu alta prematura à paciente - mesmo está se queixando de fortes dores abdominais - sem que fossem realizados exames ou procedimentos para investigar a causa da hemorragia e das queixas das dores, configurando que houve falta de monitoramento adequado no pós-operatório.

O procedimento de parto foi realizado no Hospital controlado à época pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco- CHESF. A requerida chamou ao processo os médicos apontados na petição inicial e pessoa jurídica Pressau-Prestadora de Serviços de Saúde Ltda, indicada como empregadora e responsável pela prestação de serviços médicos. O Juiz Cláudio Pantoja entendeu que com a conduta dos agentes e o resultado morte da paciente, surgiu o dever da CHESF de indenizar os familiares pela morte do ente querido, sem prejuízo do exercício do direito de regresso por parte da CHESF em desfavor dos médicos culpados.

Os familiares tiveram que lidar com dor e o sofrimento resultante da morte precoce de Roselma que deixou órfãos o filho recém nascido e outro menor, situação que poderia ser evitada caso os médicos responsáveis pelo parto e sua alta tivessem atuado com diligência necessária ao caso.  Ainda cabe recurso da decisão.

Na semana em que se comemora o dia internacional da mulher o Juízo vem concentrando esforços para priorizar julgamentos referentes a casos envolvendo mulheres, ampliando, assim, a efetividade da prestação jurisdicional.

Processo Referência: 0005305-08.2013.8.05.0191

Em matéria publicada em 27/07/2014, às 21:14, o site www.pa4.com.br explica o caso:

Entenda o caso:

Dia 22 de março de 2011, Roselma Gomes Cerqueira, funcionária da Justiça do Trabalho de Paulo Afonso e aluna do 7º período do curso de direito da Fasete, MORREU por complicações no parto, após atendimentos no Hospital Nair Alves de Souza. Segundo familiares, a gravidez dela era de risco, pois a mesma já tinha tido uma pré-eclâmpsia na gestação anterior, portanto, não poderia jamais ser forçada a ter parto normal.

Em fevereiro de 2013, o então Magistrado da Comarca de Paulo Afonso, Cláudio Pantoja Sobrinho, acatou a denúncia do Ministério Público Estadual contra o médico LUIZ AURELIANO, tendo-o incriminado como homicídio doloso com dolo eventual (art. 121, caput, do CP) cuja pena vai de 6 a 20 anos de reclusão, caso seja condenado.

Já os demais médicos JUSCELINO DOMINGOS VASCONCELOS DE LEMOS, GEANE REGINA FERNANDES COSTA, THAISY DE LIMA FREIRE, PAULO HENRIQUE DOS SANTOS, ISABELA SÁ DE QUENTAL E TEREZA JUSSARA DE ANDRADE MOREIRA, são acusados de homicídio culposo.

Em seu despacho, assinado no último dia18 de julho de 2014, Pondé retificou o recebimento da Denúncia em relação ao acusado Luiz Aureliano de Carvalho Filho. “Com efeito, recebo a acusação em relação a este réu como estando potencialmente incurso nas penas do Art.121, §§3º e 4º do Código Penal Brasileiro”, ou seja, Aureliano passa a ser acusado apenas de homicídio culposo (sem intensão de matar) e não doloso como queria o MP ratificado por Pantoja”. (site www.pa4.com.br)




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2 comentários


Elizabeth Reis

07/03/2022 - 18:33:37

Pensar que ainda temos casos parecidos no Nair até hj.As pacientes se queixam de dores recebem alta e depois de três ou quatro dias retornam com hemorragia fazem punção deixam uns dias internadas e em seguida dão alta e cada um por se.Triste realidade que não mudam.Deus no comando.


SOCORRO Mendonça

07/03/2022 - 17:35:57

HOSPITAL NAIR ALVES DE SOUZA !Quem diria que um dia você chegaria à esta triste realidade. O que falta na tua EQUIPE, para voltarmos a ter orgulho do teu atendimento médico !!!!!Quantas ROSELMAS partiram sem voz...DEUS, tenha misericórdia de nós!


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