O Prefeito Luiz Barbosa de Deus, levando em consideração o grande aumento de pessoas que testaram positivamente para Covid, além do aumento dos casos de pessoas sintomas de gripe, conforme declarou o Secretário de Saúde, Adonel, em entrevista à Rádio Cultura nesta quarta-feira, dia 22 de junho, e ainda tendo em vista o calendário de festas juninas que também começou nesta quarta-feira e que terá grande público nas várias atrações anunciadas, baixou o Decreto Municipal Nº 6192 de 22 de junho de 2022 de obrigatoriedade do uso de máscaras tanto em ambientes fechados como naqueles que, mesmo em lugares abertos, reúnem grande número de pessoas como em filas de modo geral, nas feiras livres e em outros ambientes de grande aglomeração de pessoas.
Os lugares fechados são: transporte público, e seu respectivo terminal de embarque; hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas em geral, Unidades de Pronto-Atendimento – UPAs, laboratórios e farmácias; galerias, centro/edifício empresarial, cinema; para a circulação em bares e restaurantes; igrejas e templos religiosos; escolas e universidades; academias e centros de treinamento em geral; lojas comerciais, padarias, açougues, hortifrútis, conveniências e supermercados e afins.
Os servidores público municipais também estão obrigados a utilizar no ambiente de trabalho.
No Parágrafo único, que fala sobre o uso em locais abertos em casos específicos, são eles: em fila de atendimento de serviços públicos ou privados; ruas que funcionem como corredores comerciais e outros lugares com características semelhantes, com intensa interação entre pessoas, e exemplo de feiras livres; em contato com indivíduos com confirmação de Covid-19, mesmo que assintomáticos, com indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou com indivíduos que tenham tido contato com pessoas sintomáticas.
O Decreto Municipal 6192/2022 entra em vigor a partir de hoje, quinta-feira, 23 de junho de 2022.
A lei 13979 foi revogada pelo pleno do STF em 14/06/2022 no julgamento da ADIn 7134. Este decreto é nulo na origem. A prefeitura poderá ser polo em caso de representação criminal.