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Tribunal de Justiça da Bahia acata pedido de suspensão de liminar e de sentença feito pelo Município de Paulo Afonso e garante a realização da Copa Vela

A Copa Vela de Paulo Afonso será realizada nos dias 5 a 8 de setembro

Publicada em 03/09/24 às 22:25h - 244 visualizações

Redação da Folha Sertaneja com informações da Ascom/PMPA


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Tribunal de Justiça da Bahia acata pedido de suspensão de liminar e de sentença feito pelo Município de Paulo Afonso e garante a realização da Copa Vela
 (Foto: Divulgação Ascom PMPA)

A Procuradoria Municipal recorreu ao Tribunal de Justiça e reverteu a decisão do Juiz Cláudio Pantoja, garantido a realização da Copa Vela 2024, que acontece a partir desta quinta-feira (5) e segue até o domingo (8).

De acordo com o Procurador Igor Montalvão, a decisão do juiz foi descabida, uma vez que o cancelamento da festa traria prejuízos imensuráveis para os diversos setores da economia local.

"Agimos imediatamente para recorrer a essa decisão e graças a Deus conseguimos o resultado favorável. Vamos celebrar esta festa que é tão importante para a economia do município", fala Igor.

O site www.folhasertaneja.com.br recebeu agora à noite (3/9) a liminar da desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE, datada de 03 de setembro de 2024 sobre o Processo: SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA n. 8054946-28.2024.8.05.0000

Órgão Julgador: Órgão Especial REQUERENTE: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO Advogado(s): IGOR MATOS MONTALVAO (OAB:BA33125-A) REQUERIDO: JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO/BA e outros Advogado(s):

DECISÃO Trata-se de pedido de suspensão, com pedido de tutela de urgência, formulado pelo MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO contra a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulo Afonso, nos autos da Ação Civil Pública nº 8005985- 65.2024.8.05.0191.

E, conclui a desembargadora Cíntia Rezende:

“Dessarte, considerando a comprovação do risco de grave lesão à economia e à ordem públicas, é necessária a suspensão da liminar deferida pelo juízo de origem, homenageando os princípios da separação dos poderes, da eficiência administrativa e da razoabilidade, visto que a suspensão do evento, em momento tão próximo ao início, por já terem sido consumados os gastos com estrutura e outras contratações, torna evidente o prejuízo à Municipalidade.

Por tais razões, DEFIRO o pedido liminar, para suspender os efeitos da decisão proferida na Ação Civil Pública nº 8005985-65.2024.8.05.0191, até a prolação de decisão de mérito.

Expeça-se ofício ao Juízo de origem para que tome conhecimento da presente decisão.

Intime-se a parte autora da demanda de origem, com fulcro no art. 4º, § 2º, da Lei Federal nº 8.437/92 e no art. 354, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia.

Cópia da presente decisão poderá servir como ofício/mandado intimatório.

A Secretaria do Órgão Especial cumprirá a decisão por meio eletrônico que for possível.

Após, voltem-me os autos conclusos.

Salvador, 03 de setembro de 2024.

DESA. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia.”





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1 comentário


SAUL CAMBOIM

03/09/2024 - 23:58:37

PARABÉNS PARA PAULO AFONSO E EM ESPECIAL AOS PEQUENOS COMERCIANTES, QUE POR VÁRIOS ANOS JÁ TRABALHAM NESSE EVENTO JÁ UMA TRADIÇÃO DA CIDADE.


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