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Memória Viva

Breve História da Câmara Municipal de Paulo Afonso – PARTE II

Sobre as legislaturas da CMPA, o novo prédio, as mulheres no parlamento e a remuneração dos vereadores

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Antônio Galdino - Atualizada em 12/03/2021 às 01h 50min.


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Breve História da Câmara Municipal de Paulo Afonso – PARTE II

Sobre as legislaturas da CMPA, o novo prédio, as mulheres no parlamento e a remuneração dos vereadores

Esta é a segunda parte da história da Câmara Municipal de Paulo Afonso, um breve histórico, em que se fala das suas legislaturas nestes 62 anos de instalada, a sua sede atual, inaugurada em dezembro de 1995, as mulheres do Parlamento de Paulo Afonso, a remuneração dos vereadores e o quadro de edis para a 16ª legislatura, no quadriênio 2021/2024. (Antônio Galdino da Silva)

Desde que foi instalada, em 7 de abril de 1959, a Câmara Municipal de Paulo Afonso, que se chamava Câmara de Vereadores, chega, à sua 16ª Legislatura que vai de janeiro de 2021 a dezembro de 2024.

A primeira (1ª) legislatura abrangeu o período de 1959 a 1963. A Câmara era formada por 8 vereadores, dentre os quais duas mulheres, uma delas eleita presidente da Câmara. Nesta primeira legislatura, dois suplentes assumiram o cargo de vereador: Noé Pires de Carvalho e Adauto Pereira de Souza (Adauto Cearense).

 

Nessa legislatura, foram presidentes da Câmara: Dinalva Simões Tourinho e Luiz Mendes Magalhães.

Nesse tempo e em anos seguintes, a eleição municipal acontecia no mês de outubro e a posse dos eleitos, vereadores e prefeito, só acontecia seis meses depois das eleições. Daí as posses do prefeito e vereadores acontecer em 7 de abril do ano seguinte à eleição. (Veja mais na parte I, desta história, no link

https://www.folhasertaneja.com.br/noticias/memoriaviva/537408/1

Na segunda (2ª) legislatura, entre os anos de 1963 e 1966, a Câmara passou de 8 para 12 vereadores. Nela, os suplentes Antônio Aureliano de Melo, Sebastião Bezerra, Abel Barbosa e Silva e Milton de Souza assumiram o cargo de vereador.

Nesse período foram presidentes da Câmara: Carlos Alberto Alves e Manoel Pereira Neto. Ao assumir a presidência da Câmara, o vereador Manoel Pereira Neto, assumiu automaticamente o cargo de Prefeito de Paulo Afonso, uma vez que não havia o cargo de vice-prefeito e o primeiro na linha de sucessão municipal era o presidente da Câmara. Manoel Pereira Neto assumiu o cargo de prefeito com a renúncia do prefeito Adauto Pereira de Souza em 14 de setembro de 1966. Manoel Pereira completou o seu mandato até 31 de dezembro de 1966.

 

Em outubro de 1966, foi eleito prefeito o médico pediatra da Chesf, Edson Teixeira Barbosa. Mas como, com a nova legislação eleitoral, só iria assumir em 1º de fevereiro e o mandato de Manoel Pereira se encerrava em 31 de dezembro. Manoel Pereira foi convidado para permanecer no cargo com Interventor do Município, durante o mês de Janeiro, até a posse do novo prefeito. Ele recusou este convite e, durante o mês de Janeiro de 1967, o município de Paulo Afonso foi gerido pelo Interventor Municipal, o Delegado Tenente João Soares.

Vereador José Freire da Silva (Zé Freire do Abrigo), foi presidente da Câmara de Paulo Afonso

A terceira (3ª) legislatura, ainda com 12 vereadores, começou em 1º de fevereiro de 1967 até 31 de dezembro de 1970. Foram presidentes da Câmara nesse período: José Alcântara de Souza, José Freire da Silva e José Moreira, além de Carlos Alberto Alves que era suplente e assumiu o cargo de vereador, sendo também presidente da Câmara. Outro suplente que assumiu nesta terceira legislatura foi Metódio Nunes Magalhães.

Embora os mandatos dos vereadores desta legislatura seguissem a normalidade e tenham se encerrado em 31 de Dezembro de 1970, o governo militar do Brasil decidiu que não haveria eleições para prefeitos das capitais e das cidades consideradas áreas de segurança nacional, como foi o caso de Paulo Afonso, por causa da existência de usinas hidrelétricas no município.

A quarta (4ª) legislatura foi instalada em 1º de janeiro de 1971 e teve apenas dois anos de duração, até 31 de dezembro de 1972. Tinha 11 vereadores, sendo presidentes os vereadores Abel Barbosa e Silva e José Moreira.

A quinta (5ª) legislatura foi instalada em 1º de janeiro de 1973 e ficou até 31 de janeiro de 1977. Manteve 11 vereadores. Teve como presidentes os vereadores Abel Barbosa e Silva e Valdemar Amâncio dos Santos e ainda Metódio Nunes Magalhães que assumiu como suplente. Também assumiram como suplentes Manoel Pereira Neto e Petronilo Alves.

 

Abel Barbosa e Silva era presidente da Câmara e foi prefeito de Paulo Afonso - 14/5/1974 a 16/10/1975

Em face do cancelamento de eleições em Paulo Afonso, o mandato do Edison Teixeira Barbosa foi esticado até 14/05/1974, quando ele renunciou. Ele foi substituído pelo presidente da Câmara que era o vereador Abel Barbosa e Silva que permaneceu no cargo de prefeito de 14/5/1974 a 16/10/1975.

 

A sexta (6ª) legislatura foi instalada em 1º de fevereiro de 1977 a 31 de dezembro de 1982. Voltou a ter 12 vereadores. Foram presidentes da Câmara os vereadores Frederico Fausto Agostinho de Mello e Metódio Nunes Magalhães. Esses dois vereadores assumiram o cargo de Prefeito. Os suplentes Manoel Pereira Neto e Lindalvo Paiva Cavalcante assumiram o cargo de vereador. Isso aconteceu porque, com a renúncia do Prefeito nomeado José Rodrigues de Figueiredo Barbosa, Metódio Magalhães, que era o presidente da Câmara assumiu o cargo de prefeito por apenas 17 dias que restavam do seu mandato. Foi eleito presidente da Câmara o vereador Frederico Fausto Agostinho de Mello que assumiu a prefeitura no lugar de Metódio que voltou à Câmara. Também nesse período, faleceu o vereador João Bosco Ribeiro, abrindo a vaga para os dois suplentes, para substitui-lo e ao vereador Frederico Fausto que também só permaneceu no cargo de prefeito por quatro meses quando foi nomeado Abel Barbosa e Silva para este cargo.

 

A sétima (7ª) legislatura, de 1º de janeiro de 1983 a 31 de dezembro de 1988 (seis anos, para ajustar o calendário eleitoral), teve 13 vereadores, sendo presidentes da Câmara Francisca Barros Souza Siebert, Francisco Bathomarco Lima, Evandro Paiva de Souza e Metódio Nunes Magalhães. O vereador José Ivaldo de Brito Ferreira candidatou-se a prefeito e foi eleito, tendo como vice-prefeita a vereadora Francisca Barros Souza Siebert. Com a saída dos dois vereadores para a prefeitura e o falecimento do vereador Antônio de Pádua Calado (do BTN) assumiram os suplentes Petrônio Barbosa, Alcione Almeida e João Francisco de Brito.

Na oitava (8ª) legislatura, de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1992, a Câmara manteve 13 vereadores, tendo sido presidentes os vereadores Manoel Josefino Teixeira e Roque Manoel de Oliveira.

Nessa legislatura foi realizada a Câmara Municipal Constituinte que criou a Lei Orgânica do Município. Esta Câmara Constituinte foi presidida pelo vereador Luiz Carlos de Carvalho.

Na nona (9ª) legislatura, de 1º de janeiro de 1993 a 31 de dezembro de 1996, a Câmara de Paulo Afonso passou a ter 15 vereadores. Foram presidentes os vereadores Edson Oliveira Santos (Maciel) e Marcondes Francisco dos Santos. Nesta legislatura houve a cassação do mandato do vereador Orlando Carvalho Lima e em seu lugar assumiu a suplente Ivanete Avelino Bento.

Antiga Câmara de Vereadores, na Av. Getúlio Vargas, hoje é a Casa da Cultura de Paulo Afonso 

“Em 22 de dezembro de 1995, os vereadores de Paulo Afonso viram tornar-se realidade um sonho de muitos anos: ter a Câmara Municipal instalações condignas com a sua importância. Instalada em 7 de abril de 1959, a Câmara Municipal de Paulo Afonso sempre funcionou em sedes precárias, em vários pontos da cidade.

Inauguração das atuais instalações da Câmara Municipal de Paulo Afonso, na Av. Apolônio Sales, em 22/12/1995

Ao ato inaugural compareceram todos os vereadores, o prefeito Anilton Bastos, secretários municipais, o Deputado Federal José Carlos Aleluia, o Deputado Estadual Luiz Barbosa de Deus, os juízes, Dr. Rosalino Almeida e Abelardo Mata, o Bispo Dom Mário Zanetta, o Presidente da ABAME, Pastor Cornélio Bezerra, representantes da Chesf, de órgãos públicos estaduais e federias, empresários, representantes de associações de classe e grande número de populares” (Do livro De Pouso de Boiadas a Redenção do Nordeste, de Antônio Galdino e Sávio Mascarenhas)

A décima (10ª) legislatura, de 1º de janeiro de 1997 a 31 de dezembro de 2000, manteve o quadro de 15 vereadores. Foram presidentes da Câmara os vereadores Dernival Oliveira Júnior e Pedro Macário Neto.

A décima primeira (11ª) legislatura de 1º de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2004, teve 17 vereadores, tendo sido presidentes da Câmara os vereadores Antônio Alexandre dos Santos e João Lima Souza

Na décima segunda (12ª) legislatura de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, a Câmara voltou a ter 13 vereadores, tendo sido presidentes do Poder Legislativo os vereadores José Ângelo de Carvalho e Petrônio Barbosa.

Na décima terceira (13ª) legislatura de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, a Câmara teve 13 vereadores, tendo sido presidentes os vereadores Antônio Alexandre dos Santos e Regivaldo Coriolano da Silva. Nesta legislatura, assumiram os suplentes Antônio Marcos dos Santos, no lugar de Petrônio Nogueira que assumiu a Secretaria de Expansão Econômica na gestão do Prefeito Anilton Bastos e Edson Oliveira Maciel, que assumiu no lugar de Paulo Sergio Barbosa dos Santos, cassado.

Na décima quarta (14ª) legislatura de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, a Câmara teve 15 vereadores, tendo sido presidentes os vereadores Marcondes Francisco dos Santos e Petrônio Lima Nogueira. Em dezembro de 2014 assumiu a suplente Leda Chaves (Irmã Leda) no lugar do vereador Juvenal Teixeira, falecido.

Na décima quinta(15ª) legislatura de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, a Câmara teve 15 vereadores, tendo sido presidentes os vereadores Marcondes Francisco dos Santos e Pedro Macário Neto.

Em outubro de 2020 foram eleitos os 15 vereadores para a 16ª legislatura da Câmara Municipal de Paulo Afonso, que vai de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.

 

O Vereador Marcondes Francisco dos Santos, que encerrou o seu 8º mandato no ano de 2020, candidatou-se a vice-prefeito na chapa de Luiz de Deus e elegeu-se para o quadriênio 2021/2024.

A Câmara, que tinha apenas uma mulher no seu quadro, desde 2014 (Leda Chaves), recebeu outra mulher, Evinha Oliveira. Com a eleição de Evinha Oliveira, a CMPA chega ao número de 10 vereadoras eleitas nos seus 62 anos de história.

Para o primeiro biênio dessa legislatura da Câmara de Paulo Afonso foi eleito presidente o vereador Pedro Macário Neto.

(Fontes:

De Pouso de Boiadas a Redenção do Nordeste – de Antônio Galdino e Sávio Mascarenhas (1995); De Forquilha a Paulo Afonso-Histórias e memórias de pioneiros (2014), de Antônio Galdino da Silva;

www.cmpa.ba.gov.br

A remuneração dos vereadores

Até o ano de 1967, nenhum vereador brasileiro recebia qualquer remuneração por seu trabalho.

Sobre esse assunto, em depoimento para o livro “De Pouso de Boiadas a Redenção do Nordeste”, de 1995 (Antônio Galdino e Sávio Mascarenhas) e também publicado no livro De Forquilha a Paulo Afonso – histórias e memórias de pioneiros, de 2014 (Antônio Galdino), o vereador Diogo Andrade Brito, da 1ª e 3ª Legislaturas da Câmara Municipal de Paulo Afonso (1959/1963 e 1967/1970), disse:

“A Câmara tinha duas reuniões semanais e os vereadores não eram loucos de falar em receber alguma remuneração. Todos foram eleitos sabendo que ninguém ia ganhar nem 10 centavos. Era tudo pelo prazer de trabalhar pela comunidade, pelo prazer de ser autoridade na cidade. Era um orgulho vestir o paletó e ir para as sessões que varavam as madrugadas, numa sala pequena com uma mesa grande no centro e dois bancos de madeira, um de cada lado. Os próprios vereadores eram os funcionários da Câmara. Eu era o Secretário e entrava pelas madrugadas redigindo as atas e preparando os documentos para as sessões.”

Em 1965, como surgiu um movimento na imprensa falando sobre a remuneração dos vereadores, apareceu o Ato Institucional Nº 2, de 27 de outubro de 1965, que determinou em seu Art. 10: “Os vereadores não perceberão remuneração seja a que título for”.

A gratuidade do mandato de vereador foi reafirmada no texto de Projeto de Constituição de 1967 remetido ao Congresso pelo presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, em dezembro de 1966, que dizia em seu Art. 15º, Parágrafo 2º: “Os vereadores não perceberão remuneração”.

Esse Parágrafo 2º recebeu várias emendas até que, a Câmara aprovou por 219 votos sim e 5 abstenções e o Senado por 44 votos sim a seguinte redação: "Os vereadores não perceberão remuneração, salvo os das capitais e dos municípios de população igual ou superior a 100.000 habitantes que terão subsídios fixados dentro dos limites e critérios estabelecidos em lei complementar."

LEI COMPLEMENTAR Nº 2 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1967 Dispõe sobre a execução do disposto no artigo da Constituição Federal, relativamente a remuneração dos vereadores.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art 1º - As Câmaras Municipais das Capitais e dos Municípios de população superior a 100.000 (cem mil) habitantes poderão atribuir remuneração aos seus vereadores dentro dos limites e critérios fixados nesta Lei.

Brasília, 29 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. - A. COSTA E SILVA - Luiz Antônio da Gama e Silva.

ATO INSTITUCIONAL Nº 7/69 - Art. 4º - O Parágrafo 2º do Art.15 da Constituição de 24 de janeiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15 – Parágrafo 2º - Somente serão remunerados os vereadores das Capitais e dos Municípios de população superior a 300.000 (trezentos mil) habitantes, dentro dos limites e critérios fixados em lei complementar."

A Emenda Constitucional Nº 1, de 17 de outubro de 1969, promulgada pelos Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, estipulou: Parágrafo 2º - Somente farão jus a remuneração os vereadores das capitais e dos municípios de população superior a duzentos mil habitantes, dentro dos limites e critérios fixados em lei complementar.

LEI COMPLEMENTAR Nº 23, de 19 de dezembro de 1974, diz nos seus artigos 1º e 2º:

"Art. 1º - As Câmaras Municipais das Capitais e as dos Municípios de população superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes poderão, mediante resolução, atribuir remuneração aos seus vereadores, nos limites e critérios fixados nesta Lei.

Art. 2º - É vedado o pagamento de qualquer outra vantagem pecuniária em razão do mandato de vereador, inclusive ajuda de custo, representação ou gratificação.

Desde o ano de 1967 que tramitaram pela Câmara e pelo Senado Federal, Projetos de Lei e Indicações sobre o trabalho dos vereadores, como o que "Considera serviço público relevante o mandato gratuito de vereador” de 1970 ou o que "Estabelece verba assistencial aos vereadores dos Municípios com população inferior a 200.000 (duzentos mil) habitantes", de 1972 ou "Concede ao vereador não remunerado o direito à contagem de tempo de serviço, para fins de aposentadoria, de mais de seis meses para cada ano de exercício de mandato", de 1974, todos arquivados.

Em 28 de fevereiro de 1975, o Presidente Ernesto Geisel enviou ao Congresso a Mensagem Nº 48: Tenho a honra de submeter ao exame e deliberação do Congresso Nacional, de conformidade com o inciso I1 do artigo 47 da Constituição, proposta de emenda à Constituição, que modifica o disposto Parágrafo 2º de seu artigo 15, alterando-lhe a respectiva redação.

A emenda que proponho tem por objetivo permitir a remuneração dos vereadores em Municípios que tenham menos de 200.000 habitantes de população, e dá àquele Parágrafo 2º do Art. 15 a seguinte redação:

Parágrafo 2º - A remuneração dos vereadores será fixada pelas respectivas Câmaras Municipais para a legislatura seguinte, nos limites e segundo critérios estabelecidos em lei complementar."

Dentre as justificativas elencadas pelo presidente da República há uma que diz:

“A função de vereador não se esgota nos limites de sua Cdmara. As atividades eleitorais também lhe são inerentes”.

Brasília, em 28 de fevereiro de 1975. - ERNESTO GEISEL

Em 18 de abril de 1975, o Congresso Nacional reuniu-se para discussão e votação da matéria em segundo turno. Encerrada a discussão sem oradores, foi posta em votação a Proposta de Emenda à Constituição Nº 1, de 1975, que foi aprovada por 399 Congressistas, não havendo nenhum voto em contrário.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do artigo 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º - O Parágrafo 2º do art. 15 da Constituição passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo 2º - A remuneração dos vereadores será fixada pelas respectivas Câmaras Municipais para a legislatura seguinte, nos limites e segundo critérios estabelecidos em lei complementar."

Art. 2º - A lei complementar referida no Parágrafo 2º do Art. 15 da Constituição estabelecerá a forma de remuneração dos vereadores atualmente detentores de mandato.

Brasília, 23 de abril de 1975.

A Mesa da Câmara Deputados era formada por:

Presidente: Célio Borja

1º Vice-presidente: Herbert Levy

2º Vice-presidente: Alencar Furtado

1º Secretário – Odulpho Domingues

2º Secretário – Henrique Eduardo Alves

3º Secretário – Pinheiro Machado

4º Secretário – Léo Simões

A Mesa do Senado Federal era formada por:

Presidente: Magalhães Pinto

1º Vice-presidente: Wilson Gonçalves

2º Vice-presidente: Benjamim Farah

1º Secretário – Dinarte Mariz

2º Secretário – Marcos Freire

3º Secretário – Lourival Batista

4º Secretário – Lenoir Vargas

(Fonte:https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/224153/000352769.pdf?sequence=1)

De acordo com a legislação acima, sobre o pagamento de subsídios aos vereadores de todo o Brasil, a partir de 1975, cada vereador de Paulo Afonso recebe mensalmente o valor de R$12.027,00 (doze mil e vinte e sete reais).

A Câmara Municipal de Paulo Afonso é formada por 15 vereadores, eleitos em 15 de Novembro de 2020 para o quadriênio 2021/2024.

Bero Jd Bahia - PSB             

Bero Jd Aeroporto - DEM    

Evinha Oliveira - SD            

Gilmário Marinho - PODEMOS         

Irmã Leda - PDT                   

Jailson Oliveira - DEM                     

Jean Roubert - PSD               

Keko do Benone - AVANTE   

Leco - PSD                    

Marconi Daniel - PODEMOS          

Paulo Tatu - PP                     

Pedro Macário - DEM                      

Valmir Rocha - PCdoB                    

Zé de Abel - PSC      

Zezinho - PP              

A mesa diretora para o primeiro biênio 2021/2022, desta 16ª Legislatura está assim formada:

Presidente: Pedro Macário Neto (DEM)

Vice-Presidente: Zé de Abel (PSC)

1ª Secretária: Irmã Lêda (PDT)

2º Secretário: Paulo Tatu (PP)

Os outros vereadores que formam esta 16ª legislatura são:

(Fonte: www.cmpa.ba.gov.br)

 




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