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Política & Sociedade

Coelba será convocada para explicar sucessivos apagões, diz Ver. Cícero Bezerra - Pres. CDC/CMPA

Publicada em 01/04/19 às 14:10h - 787 visualizações

Jornal Folha Sertaneja Online


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Coelba será convocada para explicar sucessivos apagões, diz Ver. Cícero Bezerra - Pres. CDC/CMPA
 (Foto: Jornal Folha Sertaneja Online)

Coelba será convocada para explicar sucessivos apagões, diz Ver. Cícero Bezerra - Pres. CDC/CMPA

Texto do Advogado Luiz Neto sobre direitos do consumidor

Antônio Galdino com Luiz Brito - ASCOM/CMPA

Coelba será convocada para explicar sucessivos apagões
Veja texto do Advogado Luiz Neto sobre direitos do consumidor

foto: Antônio Galdino
Vereador Cícero Bezerra (PP), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da CMPA

Vereador Cícero Bezerra (PP), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da CMPA

O Presidente da comissão permanente de Defesa do consumidor, vereador Cícero Bezerra de Andrade (PP) durante a sessão desta sexta-feira, 01/03, sugeriu ao presidente da Câmara Pedro Macário Neto, a convocação do responsável pela distribuição de energia elétrica da Coelba, para dar explicações sobre investimentos e medidas para evitar os constantes apagões verificados na semana passada.

“Não podemos admitir que a falta de investimento e muito menos a falta de manutenção no setor comprometam o fornecimento de energia ao consumidor, que fica no prejuízo”, ressaltou Bezerra.
Em seu pronunciamento na tribuna, o vereador citou vários casos de pequenos comerciantes de picolés e sorvetes do Bairro Tancredo Neves que perderam toda a sua produção por conta das constantes faltas de energia elétrica naquele bairro. O parlamentar afirmou ser fundamental que a Coelba esclareça os recorrentes apagões.

Em entrevista para a TV Câmara, ele sugeriu inclusive que o representante da empresa seja convidado já na próxima sessão ordinária, no dia 11, pela urgência da matéria, do assunto e da necessidade de uma explicação convincente aos pauloafonsinos ”, ressaltou.

foto: Antônio Galdino
Vereadores da Bancada de Oposição da Câmara de Paulo Afonso

Vereadores da Bancada de Oposição da Câmara de Paulo Afonso

O vereador Mário galinho elogiou a iniciativa do colega Bezerra afirmando ser fundamental que a Coelba esclareça as recorrentes falhas no setor.
Na mesma Sessão da Câmara, o vereador José Carlos Coelho reiterou que nas últimas semanas aconteceram quatro apagões, inclusive no BTN, provocando prejuízos a populares e empresários.

A falta de energia elétrica em toda a cidade de Paulo Afonso chamada de “capital da energia” e não somente no BTN tem sido motivo de piadas ao se afirmar que “se um cachorro fizer xixi no poste pode faltar energia”.

A seriedade do problema levou o advogado José Luiz Neto, da Luiz Neto Advogados Associados a publicar mais um artigo nas redes sociais, fundamentado na ANELL e no TJBA sobre os direitos do consumidor nesta área.

Veja o artigo do Dr. José Luiz Neto, publicado no site PA-24horas também no dia 1º de Março de 2019. (Antônio Galdino como informações de Ascom/CMPA - Luiz Brito DRT/BA 3.913)

Prejuízos causados por falta de energia elétrica devem ser indenizados
José Luiz Neto - Advogado

Basta ameaçar chover que temos interrupções no fornecimento de energia elétrica. Com isso, muitos consumidores podem sofrer prejuízos materiais e não materiais. Independentemente de culpa a concessionária de energia elétrica é responsável pela reparação de danos a equipamentos eletroeletrônicos.
Normalmente, a queima de aparelhos eletrônicos e elétricos acontece no retorno da energia elétrica após a interrupção, causando panes por conta da sobrecorrente ou sobretensão. Assim, se houver danos a aparelhos elétricos, a distribuidora de energia deve consertar, substituir ou indenizar os consumidores.
Pela resolução da Aneel, o prazo para encaminhar queixa à concessionária é de até 90 dias corridos (contados da data da ocorrência do dano). No entanto, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) diz que o usuário tem até cinco anos para buscar reparação de danos. A empresa terá 10 dias corridos (contados da data do pedido de ressarcimento) para a inspeção e vistoria do aparelho, exceto se o equipamento danificado for utilizado para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, cujo prazo é de um dia útil.
Depois da inspeção, a concessionária de energia tem mais15 dias corridos para informar se o pedido será aceito. Em caso positivo, o consumidor pode ser ressarcido em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danificado. O prazo para o ressarcimento é de 20 dias corridos a partir da data da resposta da empresa.
A distribuidora só fica livre da responsabilidade pelo ressarcimento se comprovar uso incorreto do equipamento; defeitos gerados por instalações internas; inexistência de relação entre o estrago do aparelho e a provável causa alegada; ou ainda, se o consumidor providenciar, por sua conta e risco, a reparação do equipamento antes do término do prazo para a inspeção, segundo prevê a resolução da Aneel.
Porém, pelo CDC, algumas restrições impostas pela agência são abusivas. Em caso de danos não materiais (por exemplo: o comprometimento da realização de um trabalho por falta de energia ou de danos a um aparelho eletrônico). Em situações desse tipo, o usuário pode pleitear a reparação dos prejuízos que sofreu também junto à concessionária e, caso não seja atendido, pode recorrer à Justiça.

*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório Luiz Neto Advogados Associados
www.luiznetoadv.com.br / advluizneto@gmail.com




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