Texto do Advogado Luiz Neto sobre direitos do consumidor
Antônio Galdino com Luiz Brito - ASCOM/CMPA
Coelba será convocada para explicar sucessivos apagões
Veja texto do Advogado Luiz Neto sobre direitos do consumidor
Vereador Cícero Bezerra (PP), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da CMPA
O Presidente da comissão permanente de Defesa do consumidor, vereador Cícero Bezerra de Andrade (PP) durante a sessão desta sexta-feira, 01/03, sugeriu ao presidente da Câmara Pedro Macário Neto, a convocação do responsável pela distribuição de energia elétrica da Coelba, para dar explicações sobre investimentos e medidas para evitar os constantes apagões verificados na semana passada.
“Não podemos admitir que a falta de investimento e muito menos a falta de manutenção no setor comprometam o fornecimento de energia ao consumidor, que fica no prejuízo”, ressaltou Bezerra.
Em seu pronunciamento na tribuna, o vereador citou vários casos de pequenos comerciantes de picolés e sorvetes do Bairro Tancredo Neves que perderam toda a sua produção por conta das constantes faltas de energia elétrica naquele bairro. O parlamentar afirmou ser fundamental que a Coelba esclareça os recorrentes apagões.
Em entrevista para a TV Câmara, ele sugeriu inclusive que o representante da empresa seja convidado já na próxima sessão ordinária, no dia 11, pela urgência da matéria, do assunto e da necessidade de uma explicação convincente aos pauloafonsinos ”, ressaltou.
Vereadores da Bancada de Oposição da Câmara de Paulo Afonso
O vereador Mário galinho elogiou a iniciativa do colega Bezerra afirmando ser fundamental que a Coelba esclareça as recorrentes falhas no setor.
Na mesma Sessão da Câmara, o vereador José Carlos Coelho reiterou que nas últimas semanas aconteceram quatro apagões, inclusive no BTN, provocando prejuízos a populares e empresários.
A falta de energia elétrica em toda a cidade de Paulo Afonso chamada de “capital da energia” e não somente no BTN tem sido motivo de piadas ao se afirmar que “se um cachorro fizer xixi no poste pode faltar energia”.
A seriedade do problema levou o advogado José Luiz Neto, da Luiz Neto Advogados Associados a publicar mais um artigo nas redes sociais, fundamentado na ANELL e no TJBA sobre os direitos do consumidor nesta área.
Veja o artigo do Dr. José Luiz Neto, publicado no site PA-24horas também no dia 1º de Março de 2019. (Antônio Galdino como informações de Ascom/CMPA - Luiz Brito DRT/BA 3.913)
Prejuízos causados por falta de energia elétrica devem ser indenizados
José Luiz Neto - Advogado
Basta ameaçar chover que temos interrupções no fornecimento de energia elétrica. Com isso, muitos consumidores podem sofrer prejuízos materiais e não materiais. Independentemente de culpa a concessionária de energia elétrica é responsável pela reparação de danos a equipamentos eletroeletrônicos.
Normalmente, a queima de aparelhos eletrônicos e elétricos acontece no retorno da energia elétrica após a interrupção, causando panes por conta da sobrecorrente ou sobretensão. Assim, se houver danos a aparelhos elétricos, a distribuidora de energia deve consertar, substituir ou indenizar os consumidores.
Pela resolução da Aneel, o prazo para encaminhar queixa à concessionária é de até 90 dias corridos (contados da data da ocorrência do dano). No entanto, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) diz que o usuário tem até cinco anos para buscar reparação de danos. A empresa terá 10 dias corridos (contados da data do pedido de ressarcimento) para a inspeção e vistoria do aparelho, exceto se o equipamento danificado for utilizado para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, cujo prazo é de um dia útil.
Depois da inspeção, a concessionária de energia tem mais15 dias corridos para informar se o pedido será aceito. Em caso positivo, o consumidor pode ser ressarcido em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danificado. O prazo para o ressarcimento é de 20 dias corridos a partir da data da resposta da empresa.
A distribuidora só fica livre da responsabilidade pelo ressarcimento se comprovar uso incorreto do equipamento; defeitos gerados por instalações internas; inexistência de relação entre o estrago do aparelho e a provável causa alegada; ou ainda, se o consumidor providenciar, por sua conta e risco, a reparação do equipamento antes do término do prazo para a inspeção, segundo prevê a resolução da Aneel.
Porém, pelo CDC, algumas restrições impostas pela agência são abusivas. Em caso de danos não materiais (por exemplo: o comprometimento da realização de um trabalho por falta de energia ou de danos a um aparelho eletrônico). Em situações desse tipo, o usuário pode pleitear a reparação dos prejuízos que sofreu também junto à concessionária e, caso não seja atendido, pode recorrer à Justiça.
*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório Luiz Neto Advogados Associados
/