Segundo a Lei 9.504/97, constitui captação de sufrágio (a popular compra de votos), "a doação, o oferecimento, a promessa, ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição." Se a irregularidade for reconhecida por sentença judicial, há a cassação do registro ou do diploma e a aplicação de multa.
O Que tem se observado na cidade de Paulo Afonso, é o uso disfarçado de Programas Sociais e de Situação de Emergência pelo COVID, para ações ditas como “Benefícios Eventuais”, buscando manter uma relação de dependência e assistencialismo, atendendo pessoas fora dos critérios estabelecidos em Lei e que numa eleição pode se caracterizar como Compra de Votos.
Para ter direito aos Benefícios eventuais, como o Auxílio Alimentação (Cesta Básica), faz-se necessário o enquadramento dentro dos critérios descritos na Lei Municipal 1185/2010, como o cadastramento com renda familiar mínima, ocorrência do fato aquisitivo e visita da Assistência Social. Não tendo estas pessoas o cadastro, não poderia receber os benefícios como Cesta Básica, cisternas, material de construção, entre outras.
Foi o que aconteceu na data de 21 de outubro de 2020 no povoado Caiçara 1, nesta cidade.
Funcionários da Prefeitura (CRAS – Secretaria de Desenvolvimento Social) foram surpreendidos numa distribuição de Cestas Básicas, para pessoas sem inclusão nesse cadastro. As denúncias estão sendo encaminhadas a Justiça eleitoral e ao Ministério Público, que este e outros benefícios estão sendo oferecidos por intermédio de candidatos a vereadores e por assessores do Prefeito, em vários pontos da cidade, com destaque às comunidades mais carentes e vulneráveis, como forma de conquistar a simpatia dessa população e consequente seu posterior voto.
Usar da fragilidade dessas pessoas, buscando apoio em troca benefícios além de crime eleitoral configura também um crime social, visto que as ações de combate à pobreza deveriam ser mantidas durante todos os anos e não somente nesse período eleitoral.
Na ocorrência citada, fiscais que atuam no combate ao crime de compra de voto, suspeitaram da ação e estavam registrando o fato, quando também recebeu a colaboração de um Policial Militar à paisana que passava pela localidade, que percebendo o suposto ilícito deu voz de prisão à equipe no local e encaminhou os suspeitos para esclarecimentos na Delegacia da cidade de Paulo Afonso.
As equipes de fiscalização estão por toda a cidade, e a própria Justiça Eleitoral disponibilizou o aplicativo “Pardal” para este fim. Seja também um fiscal. Denuncie.
A Coligação Inova Paulo Afonso não se utiliza de força bruta, e sua única "arma" é a verdade.
Todos nós estamos buscando uma eleição justa e com equidade entre os candidatos. A democracia vai vencer esta luta.
Coligação Inova Paulo Afonso
Por uma cidade livre e democrática