O juiz eleitoral Martinho Ferraz da Nóbrega julgou improcedente, nesta quinta-feira (05/11), a representação da coligação do candidato a prefeito de Paulo Afonso, Anilton, que pedia a impugnação da pesquisa registrada Datasensus (Nº de Registro BA-09186/2020).
A pesquisa aferiu a reeleição do prefeito Luiz de Deus (PSD) com 40% da preferência dos pauloafonsinos na apuração estimulada. Neste mesmo levantamento, o candidato Anílton aparece em terceiro lugar com 19,6% dos votos.
“Com efeito, inexistem vícios formais na pesquisa, tendo sido registrada no sistema doTSE (pesqele) e cumpridos os requisitos da Resolução TSE de nº 23.600/2019, no que ressalto que a CF garante o livre exercício do trabalho (art. 5º, XIII, da CF), atendidas as qualificações profissionais que lei estabelecer e a liberdade na fixação de preço para o serviço contratado”, afirmou o juiz eleitoral na sua decisão.
A pesquisa Datasensus foi contratada pela JTR Veículos e LTDA. e Êxito Locadora de Veículos. Ela foi realizada no dia 24 de outubro com um universo de 1.248 eleitores de Paulo Afonso. Sua margem de erro é de 2,81% para mais ou para menos.
DATA: 06/11/2020
Ascom PSD-Paulo Afonso
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