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Política & Sociedade

Vereadores de Paulo Afonso aprovam aumento dos subsídios e presidente da Câmara apresenta justificativas

Publicada em 07/12/24 às 22:58h - 67 visualizações

Antônio Galdino


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Vereadores de Paulo Afonso aprovam aumento dos subsídios e presidente da Câmara apresenta justificativas
Sessão da CMPA em 02/12/2024 - do Vídeo da TV Câmara, no YouTube  (Foto: Fotos: Antônio Galdino. Foto das galerias - Kaká)

Vereadores de Paulo Afonso aprovam aumento dos subsídios e presidente da Câmara apresenta justificativas

Na sessão da Câmara Municipal de Paulo Afonso do dia 25 de novembro foram aprovados pela unanimidade dos vereadores presentes ao plenário, os Projetos de Lei Nºs 44 e 45/2024 que tratam do aumento dos subsídios dos vereadores, dos secretários municipais e do vice-prefeito de Paulo Afonso, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025, quando começa a nova Legislatura Municipal e o novo mandato da gestão municipal e de seus secretários.

Pelo Projeto de Lei nº 45/2024, os vereadores que têm hoje um salário de R$ 12 mil passarão a receber R$ 17.387,32 por mês, valor correspondente a 50% do subsídio dos deputados estaduais da Bahia. O presidente da Câmara continuará recebendo o mesmo valor, sem alterações em relação aos demais vereadores, como estabelece o texto da proposta.

Já o Projeto de Lei nº 44/2024, aprovado na mesma sessão, fixou os subsídios para prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. O subsídio do prefeito foi mantido em R$ 33.763,00. No entanto, o vice-prefeito receberá R$ 17.387,32 (hoje é de R$ 14,8 mil), enquanto os secretários municipais passarão a ganhar R$ 14.830,43 (hoje é de R$ 12 mil).

Os novos valores entram em vigor em 1º de janeiro de 2025 e permanecem válidos até 31 de dezembro de 2028.

Logo após a informação ganhar as redes sociais começaram a surgir mensagens de protesto de populares contra esse aumento.

Uma Petição contra o aumento de salários dos vereadores, secretários e vice-prefeito de Paulo Afonso destinada à Câmara Municipal de Paulo Afonso, passou a recolher assinaturas online e até a data do fechamento dessa edição, 3 de dezembro ali já estavam 4.515 assinaturas.

A petição que, segundo o Vereador Marconi Daniel, foi uma iniciativa de Jaciete Rodrigues, uma candidata a vereadora que não obteve sucesso, e para quem o vereador pediu um espaço na tribuna o que não foi autorizado. Diz a petição:

“Nós, cidadãos de Paulo Afonso, vimos por meio desta petição expressar nossa discordância em relação à proposta de aumento salarial para os vereadores, secretários e vice-prefeito do município.

Em um momento de desafios econômicos enfrentados por grande parte da população, acreditamos que a prioridade da gestão pública deve ser o fortalecimento dos serviços essenciais, como saúde, educação, segurança e infraestrutura, garantindo uma melhor qualidade de vida para todos. O aumento salarial para representantes eleitos, que já possuem remunerações acima da média da população, vai na contramão das necessidades e expectativas dos cidadãos.

Além disso, é importante destacar que os cargos públicos são de natureza representativa e devem ser exercidos com o compromisso de servir à sociedade, e não com foco em benefícios pessoais. Qualquer ajuste financeiro deve considerar a realidade econômica da cidade e respeitar os princípios de ética e responsabilidade social.

Reforçamos que esta petição não reflete apenas uma insatisfação, mas uma exigência de respeito à vontade popular, que espera dos seus representantes uma postura alinhada às necessidades da comunidade.

Solicitamos, portanto, que a Câmara Municipal vote contra qualquer proposta de aumento de salário para vereadores, prefeito e vice-prefeito neste momento.

Esta petição é um ato de cidadania e defesa do interesse público. Contamos com o apoio de todos os moradores de Paulo Afonso para demonstrar que a prioridade deve ser a população e não os privilégios políticos.

Atenciosamente,”

Sessão da Câmara Municipal de Paulo Afonso em 02/12/2024 - Público. Foto: Kaká 

Na sessão do dia 2 de dezembro de 2024, novamente o assunto veio à público com o discurso do vereador Marconi Daniel assim que foi lida a Ata da Sessão do dia 25 de novembro. Disse Marconi Daniel em relação aos Projetos de Lei Nº44/2024 e 45/2024 que tratam desse assunto:

“Eu gostaria que se fizesse uma ratificação ou que se incluísse, que constasse na ATA a forma como foi tramitada porque tem uma aprovação e essa aprovação não ocorreu nos trâmites legais e eu quero pedir que V.Exa. faça a alteração, eu quero que se coloque lá ‘não constou da pauta’, o Projeto 44 e o 45, e fazer uma correção sobre a votação porque essa votação, não é que ninguém passou despercebido, foi a forma que foi tramitada o projeto e, na minha concepção existe uma grande irregularidade aonde não teve de forma alguma como você discutir. Eu quero que inclua na pauta sobre a tramitação e fazer a leitura para manter aqui na Ata, por gentileza porque gerou uma coisa ‘que eu não votei naquilo que não teve’"

Sessão da Câmara Municipal de Paulo Afonso em 02/12/2024 - Plenário. Ver. Marconi Daniel, em pé, segundo a partir da direita. Foto: imagem do Vídeo TV Câmera - YouTube

Disse ainda Marconi Daniel: “Eu não posso deixar aqui que um projeto como de um salário de 12 mil vá para 17 mil e 500 e um pai de família com um salário mínimo, dependendo de muitos anos para ter um pequeno reajuste e em Paulo Afonso ter um reajuste de 50 por cento. Então Sr. Presidente eu quero aqui que conste em Ata que em relação aos Projetos 44 e 45 não houve tramitação legal e também constar que a proposta era o projeto ter entrado no dia 14 e não estava no sistema no dia 14. Eu entrei com um e o meu projeto de redução ele foi esmagado”.

Na sessão de 2 de dezembro, em vários momentos o presidente Zé de Abel pediu silêncio à plateia que se manifestava com palavras de ordens e faixas sobre o assunto.

Vereador José Abel (Zé de Abel) - Sala de Reuniões/CMPA, em 29/11/2024 - Foto: Antônio Galdino/JFS

Antes dessa polêmica, na semana anterior, o Jornal Folha Sertaneja manteve contato com o presidente da Câmara, Vereador Zé de Abel para agendar uma entrevista em que o presidente pudesse falar sobre esse assunto. A entrevista foi agendada para a sexta-feira, às 10 horas da manhã, na Câmara Municipal. Nesse horário o presidente e vários vereadores, advogados e a secretária administrativa da Câmara estavam reunidos na Sala de Reuniões justamente discutindo essa situação e, após essa reunião, o diretor do jornal foi recebido pelo presidente Zé de Abel que estava acompanhado dos vereadores Jean Roubert e Paulo Tatu e ainda de advogados da Câmara, assessores e a secretária administrativa quando levantei alguns questionamentos sobre esse aumento dos salários dos vereadores, vice-prefeito e secretários municipais de R$12 mil para 17.387,00.

Vereadores Paulo Tatu, Zé de Abel e Jean Roubert - Sala de Reuniões/CMPA, em 29/11/2024 - Foto: Antônio Galdino/JFS

Depois dos questionamentos do jornal foi acordado que a Câmara Municipal de Paulo Afonso faria uma Nota Oficial sobre o assunto e a encaminharia para o Jornal Folha Sertaneja, tanto para publicação no site www.folhasertaneja.com.br como na edição de Novembro de 2024.

Esta, é a NOTA DE ESCLARECIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem à público, manifestar os fundamentos jurídicos no tocante à tramitação e votação dos Projetos de Lei n° 44/2024 e 45/2024 “que fixa o subsídio mensal dos vereadores, prefeito e vice e secretários municipais” para o quadriênio de 2025-2028.

A competência de inciativa para apresentar os referidos projetos de lei é exclusiva da Câmara Municipal, consoante determina o comando constitucional, nos termos do art. 29, incisos V e VI, da Constituição Federal, e no art. 35, incisos XX e XXI, da Lei Orgânica.

Importa destacar que as regras legais e regimentais foram observadas na tramitação do processo legislativo referente aos referidos projetos, não havendo nenhum tipo de ilegalidade. Neste sentido, vale frisar que os projetos foram apresentados pela Mesa Diretora da Câmara, na sua competência exclusiva, como determina o art. 32 e 35, incisos XX e XXI, ambos da Lei Orgânica, sendo subscrito por treze assinaturas de vereadores. Na sessão ordinária, do dia 25 de novembro do corrente ano, os referidos projetos foram lidos em matérias não sujeita à votação. Todavia, na ordem do dia, em comum acordo entre as bancadas da maioria e minoria, foi pedida à dispensa de todas as formalidades regimentais, por se tratar de matérias Interna Corporis, para que os projetos pudessem entrar na ordem do dia para votação. Na ordem do dia, ao apregoar os referidos projetos pelo presidente para votação, os mesmos foram aprovados em unanimidade dos presentes, observando o quórum exigido de maioria simples para a sua aprovação.

Destaque-se ainda que matéria legislativa, referente aos projetos de lei 44 e 45/2024, é de natureza Interna Corporis, ou seja, por se tratar de matéria de competência exclusiva da Câmara Municipal legislar sobre as referidas matérias, não se permite ingerência externa. Assim, é o entendimento do STF.

É importante esclarecer que a matéria que fixa os subsídios de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores, possui toda uma regulamentação específica a qual precisa ser devidamente observada, à luz da Constituição Federal e da Lei Orgânica.

A regulamentação dos projetos de lei que fixa os subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores, só podem ser regulamentados numa legislatura anterior para a subsequente, em respeito ao princípio constitucional da anterioridade, nos termos do art. 29, incisos V e VI, da Carta Magna.

Frisa-se que o valor dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais é fixado pela Câmara Municipal, observados os preceitos constitucionais, no que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal. Salientando, neste contexto, que, para o quadriênio de 2025-2028, não houve alteração no subsídio do prefeito, permanecendo inalterado nos últimos oito anos. No caso dos subsídios do vice-prefeito e secretário municipais houve apenas atualização inflacionária, considerando que nos últimos oito anos - não houve reajuste na recomposição nos referidos subsídios, o que se deu, neste momento, observando o equilíbrio no impacto econômico e financeiro, nos termos exigidos na lei de responsabilidade fiscal.

No tocante aos subsídios dos vereadores, observou-se a regra constitucional da anterioridade, que exige a regulamentação na legislatura anterior para subsequente, no nos termos do art. 29, VI, da Carta Constitucional. Neste sentido, houve apenas a recomposição de atualização inflacionária nos referidos subsídios, observando o parâmetro constitucional, que prevê o valor do subsídio a ser estabelecido no percentual de 50% do subsídio do deputado do estado da Bahia. Neste sentido, vale registrar que o deputado da Bahia perceberá, em 2025, o subsídio no valor de R$ 34.774,64 (trinta e quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), nos termos da Lei Estadual n° 14.532/2023. Assim, considerando o referido comando constitucional previsto no art. 29, VI, alínea d”, da Constituição Federal, fixou-se o valor do subsídio do vereador, para o quadriênio de 2025-2028, no importe de R$ 17.387,32 (dezessete mil, trezentos e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos) cumprindo assim o que determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica.

É importante esclarecer que a recomposição na atualização inflacionária nos subsídios dos vereadores não terá impacto financeiro nas políticas públicas a serem executadas pelo Executivo, ou seja, não inviabilizará a execução das políticas na saúde, educação, social, obras de infraestrutura e serviços públicos, etc. Isto porque, o recurso financeiro repassado pelo Executivo para o Legislativo, conhecido como DUODÉCIMO, é de natureza obrigatória no percentual de 6% da receita corrente líquida do valor do orçamento, nos termos do art. 29 A, II, da Constituição Federal e no art. 20, III, alínea “a” da LC n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), devendo o prefeito repassar obrigatoriamente este recurso, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade, previsto no Decreto-Lei n° 201/67, bem como no crime de responsabilidade-administrativa, ex vi do art. 72 da Lei Orgânica Municipal, e no crime de Improbidade Administrativa, a teor da Lei n° 8429/92. Ou seja, nesta situação o Duodécimo repassado ao Poder Legislativo é de natureza obrigatória, cabendo, tão somente, ao Presidente da Câmara junto com a Mesa Diretora à gestão desse recurso.

Com efeito, a narrativa de que a recomposição na atualização nos subsídios dos vereadores é indevida ou imoral diante da situação financeira do Município, não se sustenta, uma vez que de qualquer forma é obrigatório o valor do repasse do duodécimo ao legislativo e, em nada, afetará o orçamento para 2025, a ser gerido pelo Executivo no cumprimento das políticas públicas.

Valendo salientar, que a gestão do duodécimo repassado à Câmara Municipal é de natureza Interna Corporis a ser gerido pelo Presidente junto com a Mesa Diretora, observados os percentuais de 70% para pagamento da folha dos vereadores, servidores e funcionários e verba de gabinetes, e os 30% para fins de cumprimento de serviços e obras em geral.

Cumpre assim justificar que a regulamentação dos PL n° 44/2024 e 45/2025 observou os preceitos constitucionais, legais e regimentais.

Paulo Afonso, 03 de dezembro de 2024.

Atenciosamente,

José Abel Souza

Vereador-Presidente. 




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