Decreto do Governador Rui Costa inclui Paulo Afonso entre os municípios com proibição de transporte intermunicipal
Através do Decreto Nº19.652, de 22 de abril, foram alterados os Anexos I e II do Decreto 19.586, de 27 de março, pelo qual o governo da Bahia, suspende ou reativa a circulação de transporte intermunicipal em todo o Estado da Bahia.
Por esse novo Decreto, de 22 de abril, o seu Artigo 1º diz que:
O Anexo do Decreto Nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Acajutiba, Candeias, Cravolândia, Ibicaraí, PAULO AFONSO, Rio Real e Serra Preta, na forma do Anexo I deste Decreto.
Artigo 2º - Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 24 de abril de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 24 de abril de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo ou de vans, nos municípios de Acajutiba, Candeias, Cravolândia, Ibicaraí, PAULO AFONSO, Rio Real e Serra Preta, até o dia 03 de maio de 2020.