O presidente da Câmara de Vereadores de Delmiro Gouveia, Ezequiel de Carvalho Costa (Kel), promulgou a Lei 1.290/20, que concede o reajuste de 8% aos servidores municipais da Educação.
A assinatura foi realizada na manhã desta quarta-feira (10), e prevê o benefício de 4% na competência de maio e 4% na competência de setembro deste ano. “Estou muito feliz em promulgar essa Lei porque concede o reajuste aos profissionais da educação. Esta Casa não poderia se furtar ao seu papel de estar ao lado da categoria”, reforça Kel.
O Projeto de Lei que concedia o reajuste foi aprovado por unanimidade pelos parlamentares, mas foi vetado pelo gestor municipal. Em votação no dia 4 de junho, os vereadores derrubaram o veto do Executivo, concedendo o abono salarial para a classe.
(bobcharles.com.br)
Após um longo debate acerca do tema, a Câmara de Vereadores promulgou o Projeto de Lei nº 001/2020, de autoria do Poder Executivo, que concede o aumento no valor de 8% aos servidores da Educação.
As discussões na Casa Legislativa giraram em torno da constitucionalidade do PL, por conta da Lei Eleitoral, onde determina que não pode haver aumento salarial.
O prefeito Eraldo Cordeiro (PSD), justificou o veto através de um Parecer Jurídico do procurador do município e em uma Recomendação do Ministério Público Eleitoral. Ao voltar à Câmara, o vereador Cacau Correia (PTB), pediu vista com a finalidade de melhor embasar sua formação de opinião.
Em seguida, Cacau Correia apresentou um parecer que apontava a constitucionalidade do PL, por se tratar de uma recomposição. “Defendi a constitucionalidade desse projeto desde o início e vejo hoje que essa foi uma luta de todos os professores. Fui apenas um agente para que esse direito fosse garantido a todos os servidores”, afirmou Cacau Correia.
O veto do chefe do executivo foi derrubado por unanimidade, na sessão do dia 04 de junho e durante as discussões o procurador da Câmara também emitiu parecer, onde apontava que os vereadores mantivessem o veto, o que não foi seguido.
Seguindo o rito, o prefeito teve um prazo de 48 horas para promulgar o Projeto de Lei. Como isso não ocorreu, a decisão seguiu para à Casa Legislativa. O artigo 191, do Regimento Interno, no inciso VIII, aponta que “Se a lei não for promulgada, dentro de 48 horas, nos casos dos parágrafos 2º e 6º, o presidente promulgará, e se este não fizer em igual prazo, fá-lo-á o vice-presidente da Câmara”. (Emerson Emídio - Jornalista - RADAR)