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Justiça determina descontaminação do Rio São Francisco em Paulo Afonso

Publicada em 18/09/20 às 13:20h - 655 visualizações

Redação BNews


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Justiça determina descontaminação do Rio São Francisco em Paulo Afonso
 (Foto: CBHSF)


A Justiça Federal deferiu liminar e determinou a descontaminação dos reservatórios de Moxotó, Itaparica e PA4, e de partes da orla do Rio São Francisco situadas nos municípios de Paulo Afonso e Glória, no norte da Bahia. Os pedidos foram feitos pelos Ministérios Públicos Federal (MPF) e do estado da Bahia (MP-BA).

As medidas, formulados pelo procurador da República Leandro Bastos Nunes e pela promotora de Justiça Luciana Khoury, abrangem a retirada e o manejo de algas macrófitas conhecidas como baronesas, entre outras, cuja proliferação impacta negativamente a piscicultura, a população, as atividades turísticas e a economia dos municípios.

Com prazos que variam de 20 a 60 dias, as medidas devem ser implementadas, sob pena de multa diária de R$50 mil, pelos seguintes órgãos: União, Agência Nacional de Águas (ANA), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Estado da Bahia, Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), Companhia Hidrelétrica de São Francisco (Chesf), Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) e Município de Paulo Afonso.

De acordo com a decisão, os documentos técnicos reunidos pelos MPs durante as investigações e outros reunidos no curso do processo indicam que a proliferação das macrófitas no Rio São Francisco “é resultado de uma pluralidade de causas, tanto de origem natural como de ações humanas”.

Ainda segundo a ação, as causas mais evidentes do problema são: lançamento de efluentes de esgoto sanitário sem tratamento, uso de agrotóxicos e fertilizantes, resíduos das pisciculturas, barramento do rio e redução de vazão de defluência de Sobradinho e, por fim, redução de chuvas na região pela crise hídrica”.

Para a Justiça Federal, os fatores têm variadas origens, “devendo os responsáveis por cada um deles participar, no alcance de sua atuação, da tentativa promovida na presente ação judicial de reparar os danos ambientais causados e de evitar seu agravamento”.

Clique aqui e leia na íntegra a decisão.


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