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Contas de Santa Brígida são rejeitadas pelo TCM e ex-prefeito é multado em R$ 54 mil

Publicada em 03/02/21 às 12:33h - 946 visualizações

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Contas de Santa Brígida são rejeitadas pelo TCM e ex-prefeito é multado em R$ 54 mil
 (Foto: do site www.pa4.com.br)


O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios realizou, nesta terça-feira (02/02), a sua 1ª sessão ordinária de julgamento de processos em 2021. Ao todo, os conselheiros analisaram 13 processos, sendo quatro prestações de contas de prefeituras relativas ao exercício de 2019. Destas, três – Banzaê, Caturama e Teofilândia – foram aprovadas com ressalvas e uma, Santa Brígida, foi rejeitada pela extrapolação do limite legal para gastos com pessoal. 


O conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do parecer, multou o prefeito de Santa Brígida, Carlos Clériston Gomes, em R$54 mil pela não redução dessas despesas e, em R$4 mil, pelas demais irregularidades apuradas durante a análise das contas. 


Ao abrir a sessão, o presidente da Corte, conselheiro Plínio Carneiro Filho, observou que, ainda em razão da pandemia da Covid-19 e da demora no processo de imunização de toda a população, as sessões de julgamento do TCM continuarão a ser realizadas por meio eletrônico. Lembrou que este ano é especial para o tribunal, que completa o seu primeiro cinquentenário de existência no próximo dia 10 de março. Um calendário de eventos – disse, que serão realizados em comemoração, será em breve apresentado. Ele ressaltou que a data é especial na história do tribunal, que tem cumprido, ao longo da sua jornada, o compromisso de orientar e fiscalizar os administradores municipais, observando fielmente seus deveres constitucionais. 


Iniciado o julgamento dos processos em pauta, no caso das contas de Santa Brígida, foi destacado que, para a maioria dos conselheiros – que aplicam a Instrução nº 03 do TCM no cálculo dos gastos com o funcionalismo público –, a despesa total no município alcançou o montante de R$20.485.465,89, que correspondeu a 56,32% da receita corrente líquida municipal, extrapolando, assim, o percentual de 54% previsto na LRF. Para os conselheiros Fernando Vita e Paolo Marconi – que não aplicam a referida instrução em seus votos – esse percentual foi ainda maior.


Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,18% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 18,68% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 60,07% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.


O município de Santa Brígida apresentou uma receita arrecadada de R$36.376.067,15 e realizou despesas orçamentárias no montante de R$36.232.475,71, o que resultou em superávit da ordem de R$143.591,44.


O relatório técnico também indicou, como irregularidades, a ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade; omissão na cobrança de multas impostas a agentes políticos do município; divergências no pagamento da remuneração devida aos secretários municipais; e deficiências na elaboração do relatório de controle interno.


Aprovação – Na mesma sessão, os conselheiros do TCM analisaram e aprovaram, com ressalvas, as contas das prefeituras de Banzaê, Caturama e Teofilândia, da responsabilidade de Jailma Dantas Alves, Paulo Humberto Mendonça e Tércio Nunes Oliveira, respectivamente. Todas são relativas ao exercício de 2019. Os gestores foram punidos com multas que variam de R$4 mil a R$5 mil por irregularidades que foram constatadas durante a análise dos relatórios apresentados.


A prefeita de Banzaê, Jailma Dantas Alves, também deverá restituir aos cofres municipais a quantia de R$2.470,82, com recursos pessoais, pelo pagamento indevido de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações previdenciárias. Cabe recurso das decisões.

(www.pa4.com)




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1 comentário


João de Barros Lima Filho

03/02/2021 - 16:39:35

O TCM, deveria propor inegibilidade futura de um prefeito desse. Um a dois sem poder participar de eleição para qualquer cargo.


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