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Governo do Estado amplia horário de toque de recolher e inclui novas regiões

A partir de segunda-feira, 22 de fevereiro o toque de recolher começa a partir das 20 horas em 381 cidades baianas

Publicada em 21/02/21 às 22:14h - 785 visualizações

Secom - Secretaria de Comunicação Social - Governo da Bahia www.comunicacao.ba.gov.br


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Governo do Estado amplia horário de toque de recolher e inclui novas regiões
 (Foto: Eloi Correa GOV/BA)


O Governo do Estado decidiu ampliar o horário do toque de recolher, em grande parte da Bahia, devido ao aumento da ocupação de leitos UTIs Covid-19, que atingiu a taxa de 80% neste domingo (21). O anúncio foi feito pelo governador Rui Costa, por meio das redes sociais. A restrição na circulação de pessoas nas ruas passa a valer das 20h às 5h e envolve 381 cidades baianas, até o próximo dia 28 de fevereiro. A região oeste é a única exceção.

O atendimento presencial em bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcóolicas será encerrado às 18h. Apenas o delivery de alimentos fica permitido até as 23h. Já o transporte metropolitano (ônibus, metrô, ferryboat e lanchinhas) pode funcionar até as 20h30.

A atualização do decreto nº 20.233, que instituiu o toque de recolher, será publicada em edição suplementar online do Diário Oficial do Estado (DOE) deste domingo (21). Conforme o decreto, no período das 20h às 5h, é permitido o deslocamento somente para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.

Não são alcançados pelo decreto os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; os serviços delivery de farmácia e medicamentos; e as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

Fiscalização

Aqueles que descumprirem a medida podem ser autuados nos artigos 268 (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e 330 (desobedecer a ordem legal de funcionário público) do Código Penal.

A população pode contribuir com a fiscalização. Denúncias para a Polícia Militar da Bahia (PMBA) devem ser feitas pelo 190 ou (71) 3235-0000, na capital, e pelo 181, no interior do estado. A denúncia é anônima.

Secom  - Secretaria de Comunicação Social - Governo da Bahia

www.comunicacao.ba.gov.br

Foto: Elói Corrêa/GOVBA


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1 comentário


J. Cícero Alves

23/02/2021 - 21:27:23

Medida corretíssima e necessária essa decretada pelo governo do estado.Com o aumento expressivo dos casos confirmados de COVID-19, não só na Bahia, mas em todo o país, é necessário ampliar as medidas restritivas de circulação e atividades econômicas, para evitar uma propagação ainda maior dessa doença e a consequente explosão de casos simultâneos, o que representaria o caos, sobrecarregando hospitais já tão carentes de leitos e suprimentos médicos essenciais. A grande maioria da população tem consciência da gravidade da pandemia, mas há aqueles que não se importam com os perigos que correm circulando por aí sem a mínima proteção pessoal contra a Covid-19, acham que se trata de uma “gripezinha” e acabam desrespeitando os protocolos sanitários estabelecidos pelo poder público, pondo em risco a vida de toda a população. Risco de morte!!Parabéns ao competente governador Rui Costa pelo empenho e seriedade com que tem trabalhado no combate à COVID-19, visando proteger a população desse mal que atinge o mundo inteiro e que, segundo a OMS, está longe de ter fim.


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