GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Secretaria da Saúde do Estado da Bahia
Comissão Intergestores Bipartiti - CIB
Salvador, 10 de Março de 2021.
NOTA À IMPRENSA
A Comissão Intergestores Bipartite da Bahia – CIB, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 14-A da Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990, e tendo em vista o quanto decidido na Reunião Extraordinária no 034/2021, do dia 9 de março de 2021, aprovou as recomendações aos prefeitos e secretários municipais de saúde para a vacinação contra a Covid-19 em sua primeira fase e determinou que a Secretaria da Saúde do Estado (Sesab) faça a dispensação da 7ª remessa de vacinas apenas para aqueles municípios que já tiverem administrado, no mínimo, 85% das doses recebidas (considerando o percentual de primeiras doses utilizadas, conforme registro no bi.saude.ba.gov.br/vacinacao/ no dia 09/03/2021).
A CIB determinou ainda, que as doses de vacinas dos municípios não habilitados (com taxa de aplicação abaixo de 85%) terão a seguinte destinação: 50% serão encaminhadas para os municípios que administraram 90% ou mais, para evitar interrupção da vacinação, e 50% serão direcionados para o Centro Estadual de Armazenamento e Distribuição - CEADI - para envio aos municípios à medida em que forem atingindo a meta de 85%.
O município de Feira de Santana está entre os 194 municípios baianos com taxa de aplicação da primeira dose abaixo de 85%, não estando, portanto, elegível para receber a nova remessa, conforme determinação da CIB. Até o dia 09/03, o município de Feira de Santana aplicou apenas 71,63% das doses recebidas. O sistema eletrônico de informação da vacinação é alimentado pelos próprios municípios, sendo estes responsáveis pelo envio dos dados consolidados.
Ressalta-se que essa medida foi pactuada entre os 417 secretários municipais de saúde da Bahia, incluindo a Capital e a Gestão Estadual, em reunião da CIB com a participação da representação municipal de Feira de Santana.
A CIB considera a medida necessária para reduzir a grande quantidade de doses ociosas de vacina que permanecem sem uso nos municípios e, dessa forma, ampliar a vacinação na Bahia, nos municípios mais eficientes. Destaca-se ainda que esta não é uma medida punitiva, mas sim um critério que visa dar maior eficiência na distribuição das vacinas que chegam no estado da Bahia.
CIB -
Comissão Intergestores Bipartite
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