Vereador de Camaçari (BA) é condenado por violência política de gênero e importunação sexual contra vereadora
Decisão do TRE acolhe pedidos do MP Eleitoral e aumenta pena por reconhecer gravidade dos atos praticados
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Arte: Comunicação MPF
Em julgamento nesta quinta-feira (19), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) acolheu recurso e parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e aumentou para quatro anos, oito meses e 15 dias a pena imposta a um vereador de Camaçari, condenado por importunação sexual e violência política de gênero contra uma colega vereadora. Ele ainda foi condenado a pagar cem salários mínimos e a manter a distância mínima de cem metros da vítima, além de ser proibido de fazer contato com ela.
A decisão reforça o entendimento do MP Eleitoral de que condutas misóginas e abusivas no exercício de mandato eletivo devem ser firmemente combatidas. O caso envolveu reiterados atos de constrangimento, humilhação e discriminação contra uma vereadora, culminando em um episódio de importunação sexual ocorrido dentro da Câmara Municipal. Os atos foram amplamente divulgados na imprensa e em redes sociais.
Na sentença de primeira instância, dada a partir de ação movida pelo promotor eleitoral, o vereador havia sido condenado a dois anos de reclusão em regime aberto, com suspensão condicional da pena.
O recurso do Ministério Público Eleitoral questionou a adequação da punição estipulada pelo juiz da 171ª Zona Eleitoral, argumentando a necessidade de considerar diversos agravantes: o fato das condutas discriminatórias, preconceituosas de desprezo e de importunação sexual contra a vereadora terem acontecido várias vezes e por ela ser mulher; por terem sido praticadas violando o dever inerente ao cargo do vereador, dentro da própria Câmara. Os crimes e agravantes acatados pelo TRE são previstos pelos códigos Eleitoral e Penal.
A vereadora, em depoimentos ao MP Eleitoral, afirmou que os atos praticados pelo colega lhe causaram profundos abalos psicológicos, levando-a a buscar ajuda psicológica. “As humilhações e as intimidações constantes sofridas no seu local de trabalho – que deveria ser um espaço de respeito e cooperação – causou-lhe constrangimento e sofrimento, dificultando o pleno exercício de seu mandato. A vereadora relatou que, em várias ocasiões, se sentia tolhida no direito de se expressar publicamente e até mesmo de ocupar seu espaço de fala, especialmente quando o réu estava presente, o que demonstra o quanto sua liberdade de ação foi severamente restringida”, afirma o MP Eleitoral em seu parecer.
Para o procurador regional Eleitoral na Bahia, Samir Cabus Nachef Júnior, a decisão do TRE destaca uma vitória na luta contra a violência política de gênero. “A decisão reafirma o compromisso tanto do MP quanto da Justiça Eleitoral em proteger os direitos das mulheres e garantir um ambiente político livre de discriminação e violência. Não se pode tolerar que o espaço político, que deve ser de debate democrático, seja utilizado para desqualificar e intimidar as mulheres. Nesse caso, ainda se destaca o fato de que os crimes foram praticados por um vereador, que deveria representar seus eleitores em sua conduta, mas usava sua condição para tentar diminuir a autoridade e a legitimidade da vereadora em sua função pública dentro da própria casa legislativa, na presença dos colegas”, destacou.
Além da pena restritiva de liberdade – que deve ser cumprida em regime semiaberto –, da multa e da medida cautelar de afastamento, a Justiça também determinou o levantamento do sigilo processual, atendendo a pedido da própria vereadora, que já foi publicamente exposta pelos abusos sofridos. Para Samir, a ampla divulgação visa reforçar que práticas machistas e discriminatórias não serão toleradas pelo MP Eleitoral e pelo judiciário.
Recurso Criminal Eleitoral nº 0600016-24.2023.6.05.0171
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